top of page

Prorrogação da licença maternidade: Justiça acolhe tutela antecipada e sindicato orienta obreiras


Para conhecimento de todos, tivemos a primeira decisão por sentença, com acolhimento da tutela antecipada de um dos direitos históricos retirados do Acordo de Coletivo de Trabalho da Categoria Profissional que tem referência à prorrogação da licença maternidade de 120 para mais 60 dias e a conciliação do início da fruição das férias ao final da licença-maternidade, nos autos da Ação Civil Coletiva, em trâmite na Vara Única do Trabalho de Limoeiro/PE, oportunidade que o juízo acolheu todos os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica.


Diante dessa decisão, as obreiras farão jus a 120 dias de licença maternidade, acrescido de 60 dias + 30 dias de férias, totalizando 210 dias de afastamento do trabalho. Mas ATENÇÃO! Para fazer jus ao direito da prorrogação da licença maternidade de 120 dias para mais 60 dias e a conciliação do início da fruição das férias ao final da licença maternidade, as obreiras deverão observar os seguintes prazos, sob pena de não reconhecer o direito pelos Correios e fixados na sentença:


1 - Em relação à prorrogação da licença maternidade, deverá requerer no prazo de 30 dias antes do término do período da licença maternidade;


2 – Em se tratando da conciliação do início da fruição das férias ao final da licença maternidade, o requerimento deverá ser no período aquisitivo das férias.


Exemplo: o empregado foi admitido em 01/02/2008. O primeiro período aquisitivo de férias será contado de 01/02/2008 a 31/01/2009, e o período concessivo, ou seja, o período que haverá o gozo das férias será de 01/02/2009 a 31/01/2010. Portanto, para fazer jus à conciliação do início da fruição das férias ao final da licença maternidade, deverá requerer junto aos Correios antes do término do período aquisitivo, ou seja, no nosso exemplo, antes do dia 31/01/2009.


Qualquer dúvida entrar em contato diretamente com o escritório da assessoria jurídica (Dr. Livonilson Siqueira: 81 3137.6637 / (Tim) 9.9859.2833 / (Claro) 9.9473.0180) ou com o sindicato pelos números abaixo:


Hálisson Tenório – (81) 98558-1008

Brivaldo dos Santos – (81) 99343-7756

Eliomar Macaxeira – (81) 99729-7076

Jim Kelly - (81) 99764 1795


Segue a sentença, com acolhimento da tutela antecipada, ou seja, já está valendo a decisão do juízo. Clique aqui para acessar.


Comentarios


bottom of page