
A Assessoria Jurídica Siqueira Soluções Jurídicas ajuizou Ação Civil Pública, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Recife, com pedido de tutela antecipada, para garantir, entre outros, desativar o CDD JARDIM SÃO PAULO do primeiro andar OU permanecer utilizando o primeiro andar desde que seja instalado equipamento de movimento vertical de carga (elevador), oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, nos seguintes termos:
“Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA INIBITÓRIA, para promover a INTERDIÇÃO, PARCIAL E TEMPORÁRIA, do 1º andar do CDD JARDIM SÃO PAULO, localizado na Avenida Doutor José Rufino, nº 757, Bairro Estância, Recife/PE, medida que deve observar as seguintes diretrizes:
1 - No prazo de 5 dias da ciência desta decisão, deve a reclamada se abster de determinar o manuseio das cargas de médio e grande porte no primeiro andar do CDD JARDIM SÃO PAULO, entendidas estas como as “caixas amarelas maiores e até nas caixas maiores em cor azul tipo “engradado”, conforme certificado pela Oficiala. De igual forma, deve a ré se abster de determinar o manuseio de qualquer encomenda que, por seu tamanho, peso ou natureza, não permita ao empregado visualizar ou utilizar do corrimão para subida da escadaria. Multa de R$ 5.000,00 por dia de descumprimento, devendo ser expedido mandado de verificação após o prazo supra, a ser cumprido pela mesma Oficiala, dado o já conhecimento do caso e o excelente trabalho por ela desempenhado.
2 - Determino, ainda, que no prazo de 60 dias a empresa ré inicie as adequações no CDD JARDIM SÃO PAULO, de acordo com o normativo interno - MANUAL DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA, mais especificamente, seus itens 5.4.1 e 5.4.2, sob pena de interdição permanente e total do 1º andar. A comprovação do cumprimento desta medida deverá ser feita durante a instrução processual, com a juntada de documentos que indiquem estar a empresa pública federal cumprindo a citada norma interna, com adoção de medidas como instalação de elevador, escadas adequadas, desativação do primeiro andar para manuseio de cargas médias e pesadas, etc. Enquanto perdurar a inadequação do referido Centro de Distribuição, a determinação contida no item 1 supra permanecerá em vigor.
Os Correios ainda não foram intimados da decisão.
O juízo determinou a intimação do Ministério do Trabalho e Emprego para fiscalização e aplicação de medidas administrativas, além da intimação do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito como custos legis.
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