top of page

Fique por dentro dos informes jurídicos dessa semana!



Justiça determina que Correios restabeleçam o reembolso dos gastos no tratamento dos dependentes especiais dos obreiros


Em Ação Civil Coletiva, com pedido de tutela antecipada, manejada pela Assessoria Jurídica do SINTECT-PE para restabelecer o reembolso dos gastos no tratamento dos dependentes especiais dos obreiros, na Vara Única do Trabalho de Limoeiro, o juízo determinou que os Correios voltem a reembolsar os valores gastos desde agosto/2020, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).


Os Correios foram intimados da decisão em 28/01/2021, com prazo para cumprir a determinação judicial até o dia 11/02/2021, sob pena de multa. Assim sendo, os trabalhadores beneficiados pela tutela antecipada ao requerer o reembolso das despesas que tiveram de agosto até a presente data, devem realizar o mesmo procedimento de antes da negativa dos Correios, apenas acrescentando que é por determinação judicial, mencionando no pedido: “conforme determinação judicial, nos autos do processo nº 0000873-35.2020.5.06.0251, na Vara Única do Trabalho de Limoeiro”. Caso os Correios se neguem, entrem em contato com a Assessoria Jurídica o mais breve possível.




ECT ignora pedido de obreira de abono pecuniário de 1/3 das férias, mas jurídico do SINTECT-PE consegue vitória em ação trabalhista


Entenda o caso: A obreira MELLYSSA FERNANDA GOMES solicitou o gozo de apenas 20 dias das férias e o abono pecuniário de 10 dias, porém os Correios ignoraram o requerimento tempestivo da obreira sem qualquer justificativa plausível – 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo (antes de vencer as férias) – determinando o gozo de 30 dias das férias, sem possibilidade de receber o abono pecuniário.


Diante do caso, a Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE em benefício da obreira, sendo deferida a tutela antecipada para que os Correios readequassem o período das férias, acrescido do abono pecuniário, sob pena de multa diária, a ser fixado, no eventual descumprimento.


O que diz o MANPES sobre abono pecuniário?


O item 43 do MANPES - Manual de Pessoal, dispõe que: “43 ABONO PECUNIÁRIO. 43.1 Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono (Art. 143-CLT). 43.2 O empregado terá que manifestar sua opção na PROGRAMAÇÃO ANUAL DE FÉRIAS ou apresentar seu requerimento até 15 dias antes do término do período aquisitivo.”. E o que é período aquisitivo? É o período de 12 meses de trabalho que gera o direito a 30 dias de férias.


Portanto, atenção, ecetistas! Quem se encontrar na mesma situação do caso apresentado acima, ou seja, de não concessão do abono pecuniário, procurem a Assessoria Jurídica do sindicato para serem tomadas as medidas cabíveis.


Trabalhador informado, difícil de ser enganado!



Comentarios


bottom of page