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Dissídio coletivo dos Correios garante manutenção de direitos do ACT

  • 31 de dez. de 2025
  • 1 min de leitura

O julgamento se deu no dia 30 de dezembro, em sessão extraordinária, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Por maioria, os ministros do tribunal mantiveram todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, com ajustes textuais, o que garante a validade das cláusulas por mais um ano. O tribunal também discutiu a situação da greve nas bases que deflagraram o movimento paredista e decidiu que não houve abusividade, determinando apenas o desconto dos dias de paralisação.


A voz discordante do coletivo do TST foi da ministra Maria Cristina Peduzzi, que votou pela manutenção da proposta original dos Correios, que retirava direitos, sendo acompanhada pelo ministro Ives Gandra.


A sentença é válida até 31 de julho de 2026, exigindo reajuste salarial de 5,1% incidindo no vale alimentação/refeição, vale-cesta, auxílio dependente e reembolso creche. Segundo uma base tese do TST, o tribunal também incluiu no texto uma cláusula de jornada especial reduzida para mulheres com dependente portador de deficiência, sem que a funcionária tenha redução salarial ou compensação de horário.


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