Diante das dúvidas sobre a questão da suspensão dos efeitos da liminar que garantia os/as trabalhadores/as no trabalho remoto por coabitação, o SINTECT-PE resolveu dar algumas instruções à categoria sobre a situação. Ressaltamos que a liminar NÃO foi derrubada, mas teve seus efeitos suspensos. Esta foi a forma irresponsável que a Empresa encontrou de levar a categoria de volta ao trabalho presencial num momento em que a pandemia avança cada vez mais no Brasil. A ECT trata com total desrespeito a vida das pessoas que coabitam com os grupos de risco e com menor em idade escolar e inferior. A FENTECT já entrou com um recurso e seguimos aguardando o seu julgamento. Caso o recurso seja aceito e sejam devolvidos os efeitos da liminar, então passa a valer a primeira autodeclaração.
Com este novo fato, a FENTECT orienta que os/as companheiros/as devem assinar a nova autodeclaração, porém com ressalvas que se adequarão a cada caso. Frisamos: devido à suspensão, é preciso assinar SIM a nova autodeclaração. Mas lembrando que isto vale apenas para aqueles/as que forem convocados formalmente. Estamos acompanhando essa movimentação e qualquer dúvida entrem em contato com o sindicato.
Seguem abaixo as ressalvas pertinentes a cada caso:
Grupo de Risco (OBS: Embora tenha essa proposta de ressalva, a ECT em nenhum momento está cogitando o retorno desses/as trabalhadores/as ao trabalho presencial, mas a imposição para que eles se desloquem até sua unidade de trabalho, diante do aumento dos casos do COVID 19, já é motivo de grande risco):
“Ressalvo que foi imposta a minha vinda à unidade de trabalho, pelo meu gestor (a) imediato, quebrando assim meu isolamento social e colocando em risco a minha vida a partir do momento que posso contrair a Covid-19 durante o trajeto residência-local de trabalho, local de trabalho-residência ou no próprio local de trabalho durante a minha permanência no mesmo, sendo o que tenho, dou ciência à ECT através do meu gestor imediato.”
Coabitar com pessoas do grupo de risco:
“Ressalvo que foi imposta a minha vinda à unidade de trabalho, bem como retorno ao trabalho, pelo meu gestor (a) imediato, quebrando assim meu isolamento social e colocando em risco a minha vida e dos meus familiares a partir do momento que posso contrair a Covid-19 durante o trajeto residência-local de trabalho, local de trabalho-residência ou no próprio local de trabalho durante o exercício das minhas atividades, sendo o que tenho, dou ciência à ECT através do meu gestor imediato dos riscos decorrentes do meu retorno ao trabalho presencial.”
Coabitar com menor em idade escolar e inferior, desde que seja a única forma de resguardar e proteger o/a menor:
“Ressalvo que foi imposta a minha vinda à unidade de trabalho, bem como retorno ao trabalho, pelo meu gestor (a) imediato, quebrando assim meu isolamento social e colocando em risco a minha vida e dos meus familiares de menor em idade escolar ou inferior a partir do momento que posso contrair a Covid-19 durante o trajeto residência-local de trabalho, local de trabalho-residência ou no próprio local de trabalho durante o exercício das minhas atividades, além de deixar um/a menor sem possibilidade alguma de guarda por outra pessoa, sendo o que tenho, dou ciência à ECT através do meu gestor imediato dos risco decorrente do meu retorno ao trabalho presencial.”
Coabitar com Gestante/Lactente:
“Ressalvo que foi imposta a minha vinda à unidade de trabalho, bem como retorno ao trabalho, pelo meu gestor (a) imediato, quebrando assim meu isolamento social e colocando em risco a minha vida e dos meus familiares que estão na condição de gestante/lactante a partir do momento que posso contrair a Covid-19 durante o trajeto residência-local de trabalho, local de trabalho-residência ou no próprio local de trabalho durante o exercício das minhas atividades, além de deixar um/a pessoa que não está tendo o acompanhamento do pré-natal devido, e/ou não tem o quadro de vacinação completo por se tratar de menor lactante, sendo o que tenho, dou ciência à ECT através do meu gestor imediato dos riscos decorrentes do meu retorno ao trabalho presencial.”
Atenção! As propostas de ressalva acima podem e devem ser melhoradas com as minúcias que cada caso requer, porém não se deve deixar de fazer a RESSALVA. Ressaltamos, se o recurso da FENTECT for aceito, passa a valer a primeira AUTODECLARAÇÃO ASSINADA. Lembramos que tem que haver nova convocação oficial a partir do dia de hoje, 29 de abril de 2020, quarta-feira.
Atenciosamente,
DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT/PE
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