INCORPORAÇÃO DE AACD
Ação ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE, buscando a incorporação do AADC decorrente da reabilitação profissional do ecetista. Julgada inicialmente improcedente, sob a premissa que se tratava de "salário condição", ou seja, o trabalhador só tem direito em atividades externas.
Diante da decisão questionável, o escritório Siqueira Soluções Jurídicas ajuizou Recurso Ordinário, oportunidade que foi conhecido e provido, com a condenação dos Correios na incorporação do AADC no contracheque do trabalhador, bem como as parcelas vencidas desde abril/2018, com os devidos reflexos.
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Ação ajuizada na 8ª Vara do Trabalho do Recife/PE, para buscar reparação por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho. O juízo apenas acolheu os danos morais, julgando improcedente os danos materiais, sustentado por laudo pericial desfavorável para o trabalhador.
A Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou Recurso Ordinário, resultando na determinação de que o Correios pague valor a título de danos morais em favor do sindicalizado.
MUDANÇA DE RESULTADO EM LAUDO PERICIAL
Trâmite ajuizado na 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho/PE, requerendo que o ecetista, em virtude do estado de saúde, pudesse trabalhar em local mais próximo da residência, o que foi negado pelo juízo por tutela antecipada. A perícia tratou das doenças existentes, mas não abordou o agravamento delas pelo esforço no distante deslocamento.
O escritório Siqueira Soluções Jurídicas questionou o laudo, o que motivou a mudança do conteúdo, indagando que o deslocamento do trabalhador pode sim agravar o estado de saúde. Assim, o juiz concedeu a tutela de urgência, para que os Correios procedam a remoção do obreiro para a agência de Jaboatão dos Guararapes ou Boa Viagem, nas mesmas atividades.
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