4 de dez de 2020

Parecer jurídico do SINTECT-PE sobre convocação em dia de repouso

Aos Senhores/AS Sindicalizados/as do SINTECT-PE,

lamentavelmente, os Correios têm praticado a política que deixa em segundo plano os direitos básicos dos trabalhadores, entre eles, o direito de usufruir o descanso semanal remunerado que, no caso da nossa Categoria Profissional, domingo e feriados. A Norma Interna da empresa – MANPES, prevê a possibilidade de convocar os empregados para laborarem em dia de repouso – domingo e feriados, em caso de extrema necessidade, considerados os serviços inadiáveis ou por força maior que possam causar prejuízos aos Correios.

O que seriam os Serviços inadiáveis?

São os serviços que se não executados possam acarretar prejuízo manifesto aos Correios.

O que seria força maior?

É acontecimento imprevisível, inevitável, para o qual o empregador não concorreu.

Então, o fato do crescimento de encomendas decorrente do Black Friday não encontra amparo nas hipóteses da norma interna, porque além de ser previsível, pois ocorre todos os anos (afasta a força maior), não se trata de serviço inadiável, porquanto a prestação do serviço pode ser executado nos demais dias da semana, sem que, com isso, venha trazer manifesto prejuízo aos Correios.

Assim, entendo que se não respeitado os parâmetros contidos na norma interna, o empregado pode negar de prestar serviço no dia de repouso remunerado – domingo e feriados.

Dr. Livonilson Siqueira - Advogado

DIREÇÃO DO SINTECT/PE: GESTÃO 2019-2022