A FENTECT ganhou mais uma ação na justiça e a ECT não poderá suspender a autodeclaração de quem coabita com pessoas dos grupos de riscos, assim como filhos em idade escolar ou inferior que necessitem da assistência de um dos pais. Tal medida deve durar enquanto estiver em curso o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios vêm sofrendo contínuos ataques neste difícil momento vindos do presidente Floriano Peixoto e da política do governo do presidente Jair Bolsonaro, que mais uma vez tenta prejudicar aqueles que são mais vulneráveis diante da pandemia mundial do coronavírus. A Federação está desde o início dessa luta denunciando a postura irresponsável do presidente Floriano Peixoto, que tenta se alinhar a todo custo a Jair Bolsonaro para implantar o isolamento vertical e acabar com isolamento social horizontal, que de fato é eficaz na contenção do contágio em massa.
Halisson Tenório, Secretário Geral do SINTECT-PE, relembra que o sindicato já vinha denunciando a atitude covarde por parte de alguns gestores e supervisores que enviaram mensagens por meio de Whatsapp, e-mail, Carta e Telegrama solicitando que estes trabalhadores deixassem o isolamento social. “Muitos se prevaleceram de ameaças no sentido de que os trabalhadores/as que estão no isolamento e coabitam com pessoas do grupo de risco ou menor em idade escolar ou inferior deixassem o isolamento social e colocassem em risco a sua vida e da sua família”, complementou. A Ação Civil Coletiva pode ser anexada como resposta caso algum gestor/a insiste em querer submeter o/a ecetista e sua família expostos à contaminação do vírus >> http://www.fentect.org.br/media/informes/Tutela_FENTECT.pdf
O SINTECT-PE reforça mais uma vez a importância da Federação e Sindicatos nesse momento de luta pela vida acima dos lucros.
Seguem abaixo algumas orientações da FENTECT aos trabalhadores:
1) Nenhum trabalhador deve assinar o termo de revogação da autodeclaração, como a ECT orientou em seu informativo; 2) Nenhum trabalhador deve atender a qualquer convocação feita por meio informal, como ligação telefônica, mensagem Whatsapp ou email particular do seu gestor imediato; 3) Havendo a convocação para retorno as atividades, o trabalhador tem que ser comunicado com 48 horas de antecedência; 4) O trabalhador que for convocado deve pedir, por meio do SEI, reconsideração por natureza da grave ameaça de contágio aos seus coabitantes; 5) Sendo negado o pedido, o trabalhador deve encaminhar os documentos para o sindicato local para que o jurídico entre com mandado de segurança para garantir a permanência da quarentena.
Orientações em caso de recusa de recebimento de autodeclaração - A assessoria jurídica do sindicato vem tomando conhecimento de que alguns trabalhadores/as estão solicitando o preenchimento e entrega da autodeclaração, principalmente quem está retornando das férias, e alguns gestores estão afirmando que não irão conceder mais autodeclaração. O dr. Livonilson Siqueira orienta como a categoria deve proceder.
Ele alerta que o empregado só faça a autodeclaração se ele estiver dentro das condições do grupo de risco, sem fornecer informações contraditórias. O advogado orienta que em caso de negativa dos gestores, o obreiro deve preencher normalmente o documento e entregar ao gestor. Se negado, ele precisa contar com duas testemunhas (dois colegas de trabalho) que assinem juntamente com ele, informando na própria autodeclaração que o gestor se negou a recebê-la. Com isso, tomaremos as medidas judiciais cabíveis.
Caso o obreiro não tenha testemunhas, ele deve fazer uma autodeclaração informando que está enviando pelos Correios meio de AR (aviso de recebimento). Outra opção é através do email para o gestor, alertamos que este só surtirá efeito se tiver como comprovar o recebimento deste email.
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