A Assessoria Jurídica ajuizou ação para proibir o DESLIGAMENTO ou REINTEGRAR OBREIRO AO EMPREGO (caso tenha sido desligado), com pagamento de salário e demais direitos, em trâmite na 15ª Vara Federal do Juizado Especial Cível Federal do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada. Considerando o desligamento por atingir a idade de 75 anos ou mais, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que o obreiro não seja desligado, ou se já tiver sido, que seja reintegrado ao emprego no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Multa que consideramos baixíssima para a situação em quesão, não tendo qualquer efeito de coação, finalidade principal no acolhimento da tutela de urgência. Agora, seguimos no aguardo do cumprimento ou não da tutela deferida.
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