Em razão de mais um descumprimento da Cláusula 28 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o sindicato ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho. A Juíza do Trabalho da 9º Vara, Renata Lima Rodrigues, determinou que a Postal Saúde disponibilize procedimentos cirúrgicos de imediato, sob pena de multa de 1.000,00 por dia para o trabalhador em questão e multa por litigância de má fé.
A juíza entende que somente ao médico que acompanha o paciente é dado estabelecer qual o tratamento adequado para a cura ou para amenizar os efeitos da enfermidade, não estando o plano de saúde ou rol de procedimentos (ANS) habilitados nem tampouco autorizados a limitar as alternativas possíveis para o restabelecimento da saúde do beneficiário.
O SINTECT-PE está sempre junto com os trabalhadores e trabalhadoras pela garantia dos seus direitos!
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