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Vitória da categoria: SINTECT-PE garante na justiça o auxílio aos filhos especiais dos trabalhadores


A Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou Ação Coletiva Cível, em trâmite na Vara Única do Trabalho de Limoeiro/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o auxílio aos filhos especiais dos obreiros, oportunidade que houve sentença, confirmando a tutela antecipada e, agora, o Tribunal confirmou a sentença, afastando o recurso ordinário interposto pelos Correios.


Entenda o caso – Esta foi mais uma demonstração de desrespeito da Empresa com a vida dos seus trabalhadores e dos familiares destes. O benefício em questão foi suprimido pelos Correios ao término da vigência do acordo coletivo da categoria em 31 de julho de 2020. Foi necessário o SINTECT-PE, assim como outros sindicatos da base do país, recorrerem à justiça para assegurar o restabelecimento do auxílio para dependentes com deficiência.

A Empresa alega que não existe previsão do auxílio em instrumento coletivo ou sentença normativa, porém a assessoria jurídica explica que isso não impede que o benefício em questão, existente no Manual de Pessoal da reclamada (MANPES), permaneça na esfera jurídica dos empregados substituídos pelo Sindicato-autor. Isso porque o direito à vantagem aderiu ao contrato de trabalho dos respectivos empregados, de modo que sua supressão representa alteração contratual lesiva, violando os termos do artigo 468 da CLT.


Diante do exposto, os Membros Integrantes da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade, negaram o provimento ao recurso da reclamada.


“Julgo procedente o pedido, para condenar a reclamada a voltar a agar o referido benefício aos seus empregados que se enquadrem nos requisitos do regulamento. Já houve aplicação de multa na fase de conhecimento, que será cobrada em execução. Caso a demandada não cumpra a presente decisão, outras multas poderão ser aplicadas, até que dê cumprimento integral à determinação legal."




Estamos sempre ao lado dos trabalhadores!

O SINTECT-PE É VOCÊ, FILIE-SE.

1 Comment


Wellington Fernandes Leal
Wellington Fernandes Leal
Nov 30, 2021

Uma coisa interessante é o fato de que todos os outros benefícios retirados ou reduzidos faziam parte de MANUAIS(todos foram revogados em 31/07/2020 e não estão mais acessíveis) com a mesma natureza dos utilizados para provar que o auxilio especial(ex.: Adicional de férias 70%, hora noturna a partir de 20h00min de um dia até 06h00min do outro e com adicional de 60%, etc.). Considerando a tese da ação e considerando que ainda que se revoguem manuais estes já não teriam se incorporado os direitos ao contrato de trabalho de todos os funcionários da ECT, não seria o caso de ação rescisória da sentença normativa por descumprimento de norma (Sumula 51 TST, arts 9º e 468 da CLT), ou mesmo uma…

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