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Vitória: Correios e Postal Saúde tentam tirar os pais do plano de saúde, mas não conseguem!


Em mais uma tentativa frustrada da ECT e da Postal Saúde de retirar os pais e mães do plano de saúde, o TST garantiu em acordão a permanência dos pais no plano. Lembrando que acórdão é o nome dado a uma decisão de um processo ou recurso, por um colegiado de juízes, desembargadores ou ministros.

Infelizmente os Correios e Postal Saúde tentam de todas as maneiras deixar pais e mães dos (as) trabalhadores (as) da ECT sem plano de saúde, uma vergonha dessa direção e da postal saúde. Dessa vez ingressaram com ação para cassar o acórdão do TST que confirmou a permanência dos pais. Felizmente com a decisão do TST, garantindo a reinclusão dos pais, conseguimos mais uma vitória histórica do Sindicato, que agradece aqueles que acreditam e confiam no seu sindicato e seu departamento jurídico. Se seu plano é a postal saúde, procure o seu sindicato e tenha direito também.


Abaixo trazemos as mais recentes vitórias de restabelecimento do plano de saúde aos pais e mais:


3ª Vara do Trabalho do Recife/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO RONALDO JOSE TAVARES, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).

23ª Vara do Trabalho do Recife/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO JONAS JOSE SANTANA DE ANDRADE, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Vara Única do Trabalho de Carpina/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na Vara Única do Trabalho de Carpina/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO ALEX LUIS OLIVEIRA DA SILVA, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

4ª Vara do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho do Jaboatão dos Guararapes/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AO GENITOR DO OBREIRO JOSE CLAUDIO ANDRADE VANDERLEI, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Recurso interposto negado - Em recurso interposto pelos Correios e a Postal Saúde no intento de cassar o acórdão do Tribunal, foi confirmada a sentença para o restabelecimento do plano de saúde dos pais do obreiro COSME SEVERINO DA SILVA, oportunidade que o TST, por meio do Ministro ALEXANDRE AGRA BELMONTE, negou os recursos interpostos.


O sindicato é seu parceiro, filie-se! SINTECT-PE sempre com você, trabalhador ecetista!

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