Desembargadora do Trabalho atendeu ao Mandado de Segurança impetrado pelo SINTECT-PE

A mudança, ocorrida desde 10 de abril deste ano, não contemplava o transporte dos trabalhadores que atuam na unidade. A transferência foi feita sem que houvesse uma solução efetiva por parte da ECT sobre a contratação de um transporte adequado e seguro para os seus funcionários, cobrindo os turnos de trabalho evitando a exposição dos mesmos a riscos de assaltos e violências potencialmente fatais.
O SINTECT-PE fez várias reuniões com membros da DR/PE e auditores do Ministério do Trabalho sem que houvesse avanços. Recorremos, então a outras ferramentas como um abaixo assinado dos trabalhadores e, em seguida, impetramos um Mandato de Segurança (Proc. Nº0000544-05.2017.5.06.0000). A tutela de urgência foi deferida pela desembargadora do Trabalho da 6ª Região, Draª Eneida Melo Correia de Araújo, determinando que a ECT disponibilizasse o transporte no prazo de 30 dias. A tutela determinou ainda que o transporte fosse feito por meio de ônibus de empresa particular para funcionários que trabalhem e/ou desenvolvam atividades no CTC/Prazeres, incluindo os três turnos de trabalho, e ainda que o serviço cobrisse o percurso entre a mais próxima estação de metrô e a portaria do complexo.
