top of page

SINTECT-PE segue garantindo vitórias nas ações de restabelecimento do plano de saúde aos genitores


17ª Vara do Trabalho do Recife/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 17ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO OBREIRO MARIO HENRIQUE CONSENTINI DA FONSECA, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).


Vara Única do Trabalho de Salgueiro/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na Vara Única do Trabalho de Salgueiro/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DA OBREIRA ANA LIGIA GOMES ALEXANDRE ALVES, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).


3ª Vara do Trabalho de Petrolina/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Petrolina/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO OBREIRO ROBERTO ANTONIO DA SILVA ALVES, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Vara Única do Trabalho de Salgueiro/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na Vara Única do Trabalho de Salgueiro/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO TATIANNY CONSERVA SILVA , oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Vara Única do Trabalho de Araripina/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na Vara Única do Trabalho de Araripina/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AO GENITOR DO OBREIRO FRANCISCO FLAVIO MENDES DOS SANTOS, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).


Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).


Vara Única do Trabalho de Salgueiro/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na Vara Única do Trabalho de Salgueiro/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO MARCIO ROGERIO DOS SANTOS, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).


21ª Vara do Trabalho do Recife/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO MARCELO JOSE SILVA, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).


SINTECT-PE na luta pelos direitos da categoria ecetista!

Juntos somos mais fortes!

Comentarios


marca-correios-branca.png

Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

SEDE RECIFE - Rua Dom Vital, 73, Santo Amaro, Recife -PE CEP: 50.100-100

SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

fentect.png
csp-conlutas.png
  • facebook
  • Branca Ícone Instagram
  • Branca ícone do YouTube
  • Branco Twitter Ícone
bottom of page