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SINTECT-PE garante restabelecimento do plano de saúde dos pais na justiça. Confira as conquistas.


O setor jurídico do SINTECT-PE está sempre na luta pelos direitos da sua categoria e contra os ataques, assédios e abusos vindos da direção da ECT. Nesta publicação trazemos as vitórias conquistadas na justiça no que diz respeito ao restabelecimento do plano de saúde de pai e mãe de obreiros. Confira as mais recentes decisões favoráveis:


21ª Vara do Trabalho do Recife/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 21ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE ao GENITOR DO OBREIRO JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS FILHO, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação trabalhista, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO OBREIRO JOSÉ PEDROSA SOARES, ocasião que houve acolhimento do pedido da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) limitado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação trabalhista, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AO GENITOR DO OBREIRO WASLLEY MACIEL MACHADO DE MELO, ocasião que houve acolhimento do pedido da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).


1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação trabalhista, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE OS GENITORES DO OBREIRO ALDEMIR FERREIRA DO NASCIMENTO, ocasião que houve acolhimento do pedido da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais).


9ª Vara do Trabalho do Recife/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação trabalhista, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO ELTTON FRANCISCO SIQUEIRA CAVALCANTI, ocasião que houve acolhimento do pedido da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado em dez dias.


*O SINTECT-PE solicita que todos os trabalhadores e trabalhadoras que se enquadrem nessa situação enviem a seguinte documentação para assessoria jurídica: Identidade e CPF dos pais, último contracheque do obreiro, ficha cadastral, identidade e CPF ou habilitação do obreiro. Se o obreiro tiver laudo ou declaração de patologia dos pais, também pode anexar aos documentos citados. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o escritório do Dr. Livonilson Siqueira pelos números: (81) 3137.6637 / Tim - 9.98592833 / Claro – 9.94730180.


Invista em quem te defende, filie-se! Procure o seu sindicato, exerça os seus direitos.

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