Como a autodeclaração vigente está com seu vencimento previsto para o dia 16 de maio (sábado), estamos recebendo muitas dúvidas sobre a necessidade de assinar uma nova autodeclaração. Lembramos que em publicação do dia 29 de abril nos nossos meios de comunicação, informamos sobre a suspensão dos efeitos da liminar que garantia os/as trabalhadores/as no trabalho remoto por coabitação. Ressaltamos que a liminar NÃO foi derrubada, mas teve seus efeitos suspensos.
Neste contexto, muitos trabalhadores e trabalhadoras conseguiram a renovação da sua permanência na coabitação, porém alertamos aos que não conseguirem entrem em contato com o sindicato para ser avaliada a possibilidade de ingresso de ações individuais, adequadas a cada caso. Salientamos que esta orientação serve para os casos em que o gestor se negue a renovar a autodeclaração de trabalho remoto.
Cabe ao gestor imediato entrar em contato om o trabalhador, informando se haverá ou não necessidade de uma nova autodeclaração. Caso esta necessidade se confirme, siga as mesmas orientações dadas na publicação do dia 29 de abril: Assine a autodeclaração com as ressalvas disponibilizadas pelo sindicato (https: //www.sintectpe.org/post/com-liminar-suspensa-trabalhador-em-coabitação-deve-assinar-a-nova-autodeclaração-com-ressalvas). Para os que não foram convocados e que tem apenas a primeira autodeclaração assinada, só assinar se convocado por sua chefia imediata. Reforçamos, permaneça na coabitação e qualquer problema entrem em contato com o sindicato. Não deixe de cobrar os equipamentos de proteção individual (EPIs). Lembre-se: SEM EPIs, não coloque sua vida em risco, negue-se a exercer suas atividades. Desta forma estamos contribuindo para o isolamento social, preservando sua vida, de seus familiares e da sociedade num geral.
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