É uma prática comum dos Correios cobrarem de seus funcionários por danos a objetos na empresa. A ECT ameaça e força os trabalhadores a pagarem por extravios de objetos, cartas, encomendas, entre outros, como se eles fossem os responsáveis pelos objetos extraviados. A CLT, nos termos do artigo 462, veda qualquer desconto no salário do empregado. Sendo assim, a Empresa não pode cobrar o ecetista pelo extravio de qualquer objeto. O SINTECT-PE orienta que o funcionário, neste caso, não pague ou assine qualquer documento autorizando desconto em seu contracheque.
Portanto, alertamos toda categoria: em caso de cobrança de objetos extraviados, procure o seu sindicato.
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