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SINTECT-PE alerta sobre a cobrança irregular de objetos extraviados

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 28 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

É uma prática comum dos Correios cobrarem de seus funcionários por danos a objetos na empresa. A ECT ameaça e força os trabalhadores a pagarem por extravios de objetos, cartas, encomendas, entre outros, como se eles fossem os responsáveis pelos objetos extraviados. A CLT, nos termos do artigo 462, veda qualquer desconto no salário do empregado. Sendo assim, a Empresa não pode cobrar o ecetista pelo extravio de qualquer objeto. O SINTECT-PE orienta que o funcionário, neste caso, não pague ou assine qualquer documento autorizando desconto em seu contracheque.


Portanto, alertamos toda categoria: em caso de cobrança de objetos extraviados, procure o seu sindicato.

Komentáre


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Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

SEDE RECIFE - Rua Dom Vital, 73, Santo Amaro, Recife -PE CEP: 50.100-100

SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

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