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SINTECT-PE alerta: É preciso ficar atento às regras de compensação para não ser enganado!


Categoria precisa ficar atenta em caso de abuso pós-greve por parte da Empresa


No último dia 23 de outubro, a FENTECT esteve reunida com a direção da ECT para cobrar algumas decisões que não estavam sendo cumpridas e para evitar abusos por parte da empresa em relação aos trabalhadores nesse período pós-greve. Um dos principais temas abordados foi a compensação dos dias de greve. Os representantes da empresa falaram que estão orientando os gestores no sentido de que a convocação deve ser feita com antecedência de 24 horas e que deem ao trabalhador grevista a liberdade de atender ou não à convocação. Os representantes dos trabalhadores falaram que isso não vem sendo respeitado e praticado pelos gestores e que a maioria está convocando à revelia, e até mesmo verbalmente.


Sobre os descontos de greve, a ECT afirmou reconhecer que somente os dias úteis não trabalhados devem ser compensados. Sobre acertos financeiros dos descontos indevidos, estão cobrando da CEGEP a correção das horas descontadas indevidamente. Mas deixaram claro que tratarão de maneira diferente os trabalhadores, sendo o repouso para os grevistas no sábado, ou seja, 08 horas do domingo para grevista e 16 horas para não grevistas, uma clara discriminação aos grevistas. A FENTECT cobrou isonomia e deixou claro que não vai aceitar tratamentos diferenciados.


A direção do SINTECT-PE explica que para quem trabalha de segunda à sexta-feira foram 36 dias de Greve e 25 dias para compensar. A ECT descontou 18 dias, mas vai devolver 5 dias e meio. A compensar são 12,5 dias no total de 100 horas. Essa compensação deve ser feita num período de 180 dias. Ninguém é obrigado a compensar no sábado e domingo, mas quem for no sábado tem que folgar no domingo e quem for no domingo tem que folgar no sábado. Para não restar dúvidas, abaixo explicamos detalhadamente essas informações:


1. Caso seja convocado no sábado, o trabalhador não deve ir no domingo. Se convocar no domingo, não vai no sábado e se não quiser ir nem no sábado e nem no domingo, terá que comunicar à chefia 24hs antes por escrito e pegar o protocolo; 2. Não assinar convocação caso não possa comparecer; 3. Aos sábados são abatidas 6hrs e a pessoa faz jus ao VT e VR, já no domingo são abatidas 8 hrs e a pessoa faz jus ao VT e VR. "Estamos brigando judicialmente para que o domingo seja dobrado, ou seja, 16hrs. Quem alcançar as horas conforme cálculo do Sindicato, parar de compensar imediatamente e caso seja chamado a compensar após as 120 horas, acionar o SINTECT-PE", reforça a direção.


Veja os cálculos para quem trabalha de segunda à sexta-feira:


Dos 25 dias úteis não trabalhados referentes aos 36 dias de Greve o cálculo é o seguinte:


- 12.5 dias descontados em folha, a ECT descontou 18, terá que devolver 5.5 dias. Devolveu parte nesse contracheque e vai devolver o restante segundo informe 39 da FENTECT.


12.5 dias x 8h jornada = 100 horas


Dos 25 dias já estão descontados os sábados/domingos e feriados do dia 07 de setembro.


Fique atento às regras de compensação


Os sindicatos da base vêm denunciando mais uma atitude absurda da Empresa, que está tentando lançar no Programa de Gestão de Pagamentos (PGP) e via aplicativo Sou Correios, mais horas de compensação que o devido de fato pelo trabalhador e que foi estipulado por lei pelo TST. Atenção: todo trabalhador deve exigir uma planilha individualizada contendo total de horas de greve, horas já descontadas e horas a serem compensadas. Havendo divergência nesse cálculo de horas, deve-se entrar em contato com a empresa via Sei, solicitando a correção. Em caso de dúvidas, entrem em contato com a direção do sindicato.


Ao receber a CONVOCAÇÃO DE EMPREGADO PARA COMPENSAÇÃO DE HORAS DE GREVE, antes de assinar observe:

1. Se o trabalhador for convocado o ideal é cumprir, pois pelo entendimento judicial, ele pode ser descontado mesmo antes dos 180 dias. Caso haja justificativa plausível para não cumprir a convocação pode fazer a ressalva (via SEI) informando que pretende fazer a compensação das horas em outro momento. O que apresentar para a Empresa? Atestado médico ou comprovação de consulta/exame no dia e horário que ele deveria estar compensando as horas.


2. A compensação dos dias parados poderá ser feita em unidade distinta daquela em que labora o trabalhador, desde que esteja localizada na mesma cidade em que reside ou trabalha o empregado. Atenção, a convocação de compensação em qualquer unidade da Região Metropolitana é ILEGAL! Conteste via SEI, que não irá compensar fora da sua cidade ou local de habitação, baseado nos parâmetros estabelecidos pelo TST, processo nº 1001203-57.2020.5.00.0000, em despacho de Tutela de Urgência.


3. A Empresa pode convocar para domingo ou feriado. O que ela NÃO PODE é convocar para sábado e domingo no mesmo final de semana. É garantido um dia de descanso no final de semana.


4. IMPORTANTÍSSIMO: se a Empresa convocar para compensar horas no domingo ou no feriado, É HORA DOBRADA, conforme a CLT. Ou seja, se ela convoca para trabalhar 4h num domingo ou feriado, deve contar como 8h compensadas, pois pela CLT, domingo e feriado é hora extra de 100%.

Trabalhador informado, difícil de ser enganado!

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