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O SINTECT-PE conseguiu mais uma vez manter o direito à incorporação de função da funcionária Lucineide Campos de Lima. Parabenizamos a assessoria jurídica do sindicato por conseguir esta vitória para a nossa filiada, que terá sua gratificação implantada no contracheque, sob pena de multa.
Mesmo após a reforma trabalhista – também conhecida como a deforma trabalhista - que alterou o parágrafo 2º do art. 468 da CLT, permitindo que o empregador retire a função gratificada exercida pelo empregado, com ou sem justo motivo, seguimos fortalecendo a tese do direito adquirido e esperamos que outras vitórias venham.
Faça parte da nossa luta, juntos somos mais fortes! Sindicalize-se.
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