Por meios obscuros e levianos, os Correios estão notificando alguns obreiros informando que os pais serão excluídos do plano de saúde por não apresentarem as patologias discriminadas na Sentença Normativa, encerrarem o tratamento médico ou, ainda, porque receberam alta médica. Pois bem, a Assessoria Jurídica informa que não tem qualquer valor legal o comunicado, a não ser de taxar de absurdo, imoral e antiético.
Ora, se os Correios não concordam com as dezenas de ações judiciais protocoladas e com êxito, diga-se de passagem, até a presente data, 301 demandas judiciais, que utilizem dos meios judiciais para rebatê-las o que, aliás, os Correios e Postal Saúde vêm utilizando, mas sem obter sucesso. Decisão judicial deve ser cumprida e respeitada, caso contrário, a conduta dos Correios está sujeita ao ato atentatório à dignidade da justiça que remete a todo comportamento, comissivo ou omissivo, que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou reduzir a respeitabilidade e a importância social do sistema judiciário pelo não cumprimento da decisão judicial, além, é claro, da multa diária fixada no eventual descumprimento.
A Assessoria Jurídica do sindicato não para! Até o momento da publicação já são mais de 300 ações judiciais que os trabalhadores sindicalizados ganharam para a reinclusão dos pais no plano de saúde. Todas foram favoráveis, seja no Primeiro Grau ou no Segundo Grau e, com isso, reforça a credibilidade dos associados e associadas. A atuação do SINTECT-PE tem deixado vários pais e mães felizes com o retorno ao Postal Saúde.
O Departamento Jurídico do SINTECT-PE não para de obter vitórias para categoria ecetista do Estado de Pernambuco.
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