
As horas extras pagas aos trabalhadores dos Correios têm como base apenas o salário fixo, não contando nos cálculos as demais verbas salariais, tais como: décimo terceiro, férias + 70%, FGTS, adicional de atividade e outras verbas de cunho salarial.
Em mais um caso, o sindicato ingressou com ação e conseguiu obter mais uma vitória na Justiça do Trabalho para garantir o direito dos trabalhadores. Desta vez, os obreiros Alisson Pereira (CDD Abreu e Lima), Clodoaldo José da Silva (AC Igarassu) e Antônio Ângelo (AC Palmares) foram contemplados com alvará de horas extras.
Parabéns aos companheiros!
Sindicato forte é você quem faz.