
A Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou mais uma ação trabalhista para garantir a incorporação da gratificação de função de quebra de caixa à obreira IVANA PESSOA DE SOUZA MELO, assim como os danos morais. Na ocasião, a 1ª Vara do Trabalho do Recife condenou os Correios ao pagamento de R$ 10.000,00 pelos danos morais decorrentes de assalto à Agência de Camaragibe/PE, porém COM APLICAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA, a INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO FOI NEGADA. Diante de tal resolução, nosso jurídico entrou com um RECURSO ORDINÁRIO e o TRT da 6ª Região decidiu cassar a decisão do juiz CONDENANDO os Correios a incorporar a gratificação de função da obreira, mantendo a reparação por danos morais.
O SINTECT-PE ressalta que mesmo após a reforma trabalhista, que alterou o parágrafo 2º do art. 468 da CLT, permitindo que o empregador retire a função gratificada exercida pelo empregado, com ou sem justo motivo, seguimos fortalecendo a tese do direito adquirido e esperamos que outras vitórias venham.
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