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LIMINAR CONCEDIDA! kits de prevenção terão que estar à disposição dos trabalhadores/as em 72h


A Assessoria Jurídica do SINTECT-PE, através do Dr. Livonilson Siqueira, e a pedido do nosso Secretário Jurídico, Jim Kelly, ajuizou Ação Civil Pública, tombada sob o nº 0000250-76.2020.5.06.0022, em trâmite na 22ª Vara do Trabalho de Recife/PE, para garantir produtos indispensáveis à prevenção do CORONAVÍRUS, bem como outras medidas de prevenção que restou acolhido pelo Juízo, determinando que fosse cumprida em 72 horas sob pena de multa de R$ 10.000,00 por item descumprido, as seguintes determinações:


1) Disponibilização de material de limpeza para higienização dos ambientes e equipamentos de trabalho;


2) Disponibilização de lenço de papel, papel toalha, sabão e lixeiras para os trabalhadores e para o público em geral;


3) Disponibilização de máscaras, luvas descartáveis, álcool em gel a 70% ou outro sanitizante adequado para todas as unidades localizadas no Estado de Pernambuco e para os trabalhadores/as que exercem as atividades externamente;


4) Fornecimento de espaço para lavagem adequada das mãos com água e sabão;


5) Priorização do trabalho na modalidade para os que puderem realizar home office assim exercerem suas atividades;


6) Vedação ao trabalho externo para os funcionários que têm acima de 60 anos e /ou que estejam no grupo de risco por conta de doença.


SEGUIMOS FIRMES NA LUTA! RESISTIR É NECESSÁRIO E TEMOS QUE SABER DISSO! NÃO NEGOCIAMOS VIDAS!

DIRETORIA COLEGIADA DO SINTECT-PE

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