A sentença se deu através de pedido de tutela de urgência interposto em processo requerido pela servidora, que tem a mãe como dependente e portadora de Alzheimer e neoplasia maligna. A servidora fundamentou a ação com base na lei sobre o regime jurídico dos servidores públicos, com amparo do Estatuto do Idoso e da Convenção de Direitos da Pessoa com Deficiência.
Foi requerida em juízo a concessão de horário especial a fim de possibilitar o cuidado com a sua genitora, mas a legislação também alcança o direito dessa concessão para o cuidado de filhos, cônjuge ou dependente com deficiência.
A decisão cita, ainda, que a situação vai além do financeiro, tratando também do cuidado e da proteção da idosa, aplicação do princípio da dignidade e a especial proteção à família evidenciados pela necessidade de acompanhamento constante, para determinar redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horas ou de redução salarial.
Comments