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Justiça determina retorno ao trabalho compatível com a doença da obreira, além de demais direitos


A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o pagamento dos salários e demais direitos, considerando que a trabalhadora recebeu alta previdenciária e, ao realizar o exame de retorno, os Correios consideraram inapta, razão pela qual a obreira ficou sem salários e demais direitos, como também sem benefício previdenciário, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando o pagamento de salários e demais direitos, mas negou a tutela antecipada.


De acordo com a assessoria, o empregador não deve recusar o retorno do empregado às suas atividades sob a mera alegação de que o médico do trabalho da empresa o considerou inapto, já que pode providenciar serviço que seja compatível com as suas limitações, dentre outros fundamentos. Assim sendo, a Assessoria Jurídica ajuizou Tutela Cautelar Antecedente diretamente no Tribunal para suspender a decisão do juiz e conceder a tutela antecipada, oportunidade que a Desembargadora Solange Moura de Andrade suspendeu a sentença, até ser apreciado o recurso ordinário interposto pela Assessoria Jurídica, concedendo a tutela antecipada, nos seguintes termos:


1 - O RETORNO AO TRABALHO COM ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A DOENÇA DA OBREIRA, COM PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DEMAIS DIREITOS;

2 - SE NÃO FOR POSSÍVEL O RETORNO AO TRABALHO, DEVERÁ RECEBER OS SALÁRIOS E DEMAIS DIREITOS EM CASA, SEM TRABALHAR.


Os Correios deverão cumprir a decisão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).


Orientamos a todos que passarem por situações parecidas para procurarem o sindicato. Os plantões do jurídico são terça e quinta-feira, à partir das 14 horas.


O trabalhador não dispõe de outra arma na luta pelos seus direitos, por isso filie-se ao seu sindicato.

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Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

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