A Assessoria Jurídica fora provocada pela obreira GEYSSE WERNECK DE BRITO informando que os Correios se negam a prorrogar a licença maternidade de 60 dias e a fruição das férias logo ao término dessa licença, sob o argumento da perda da vigência da Sentença Normativa. Após fazer um juízo de valor, entendemos que o pedido de prorrogação da licença maternidade fora realizado no prazo de validade da Sentença Normativa e, portanto, ainda que a prorrogação da licença maternidade ocorresse quando cessada a Sentença Normativa, não poderia ter reflexos negativos na concessão.
Assim, entramos com Ação Trabalhista, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Recife, oportunidade que fora acolhida pelo Juízo a prorrogação da licença maternidade e a fruição das férias logo em seguida ao término da licença, sob pena de multa com prazo de cumprimento em 15 dias. Considerando que o prazo de cumprimento poderia, concretamente, comprometer a eficácia da tutela, já que a licença maternidade termina no dia 24/09/2020, solicitamos que a intimação dos Correios ocorra por Oficial de Justiça.
O SINTECT-PE sempre com você, trabalhador e trabalhadora dos Correios, na luta por nossos direitos!
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