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Justiça determina que ECT pague os vales refeição e cesta, além do FGTS a filiado


Ação de limbo trabalhista/previdenciário - A Assessoria Jurídica do SINTECT-PE ajuizou mais uma ação trabalhista para garantir o pagamento dos vales-refeições, vales-cestas e os depósitos do FGTS do obreiro RENATO ANTÔNIO DE LIMA, da AC DE PEDRA. O INSS reconheceu a incapacidade laboral do trabalhador, sendo assim, concedido ao obreiro o auxílio-doença acidentário até 17/12/2019, incluindo a ocorrência de prorrogação do benefício.


Os Correios se negam a disponibilizar os vales e depositar o FGTS, sob o argumento de que o afastamento se deve por doença comum e não acidentária, inclusive chegou a juntar um parecer médico. Porém, o Juízo da Vara única de Pesqueira acolheu o entendimento da Assessoria Jurídica no sentido de afastar o parecer médico dos Correios, considerando que goza de presunção de veracidade (que presume-se verdadeiro) o laudo emitido pelo perito do INSS, que tem atribuição de classificar o tipo de doença e deferir o auxílio-doença adequado ao caso.


Diante disso, a justiça determinou que a Empresa pague os vales-refeições e vales-cestas referente ao mês de junho de 2019 e os meses subsequentes até o retorno do obreiro ao trabalho, além do pagamento das diferenças da quantia equivalente aos recolhimentos do FGTS durante o período em que o empregado se manteve afastado das atividades.

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