A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Civil Coletiva, em trâmite na 23ª Vara do Trabalho do Recife/PE, para restabelecer o adicional de 200% sobre a hora trabalhada no repouso (domingos e feriados) ou 02 (dois) dias de folga, por opção do obreiro, cujo direito deixou de existir na norma coletiva, assim como outros direitos históricos. Pois bem, o Juízo da 23ª Vara do Trabalho do Recife/PE JULGOU IMPROCEDENTE os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, oportunidade que houve o ajuizamento do Recurso Ordinário que restou acolhido pela 3ª Turma do TRT 6ª Região, REFORMANDO A SENTENÇA DO JUÍZO e, com isso, os Correios foram condenados:
1 – A pagar o adicional de 200% sobre a hora trabalhada em dia de repouso (domingos e feriados) OU;
2 – 02 (duas) folgas na semana;
3 – O pagamento do adicional de 200% ou as 02 (duas) folgas quem escolhe é o obreiro;
4 – O pagamento retroativo, desde 01/08/2020, para os obreiros que laboraram em dia de repouso;
5 – Essa ação coletiva só beneficia os obreiros contratados até 01/02/2019, porque a partir dessa data, houve alteração do MANPES.
SINTECT-PE na luta pelos direitos da categoria ecetista!
Juntos somos mais fortes!
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