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Justiça autoriza pagamento referente às horas extras para mais um filiado do sindicato


Em mais um caso de horas extras, o SINTECT-PE obteve outra vitória no TRT da 6ª Região. A 1ª Vara do Trabalho do Recife autorizou o pagamento ao obreiro Josue Pereira de Lima (CDD Encruzilhada) referente às horas extras, com acréscimos legais, corrigidos a partir de 23/10/2019.


Saiba mais: As horas extras pagas aos trabalhadores dos Correios têm como base apenas o salário fixo, não contando nos cálculos as demais verbas salariais, tais como: décimo terceiro, férias + 70%, FGTS, adicional de atividade e outras verbas de cunho salarial.


SINTECT-PE na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores. Filie-se, fortaleça o seu sindicato!

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Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

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SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

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