
Em mais um caso de horas extras, o SINTECT-PE obteve outra vitória no TRT da 6ª Região. A 1ª Vara do Trabalho do Recife autorizou o pagamento ao obreiro Josue Pereira de Lima (CDD Encruzilhada) referente às horas extras, com acréscimos legais, corrigidos a partir de 23/10/2019.
Saiba mais: As horas extras pagas aos trabalhadores dos Correios têm como base apenas o salário fixo, não contando nos cálculos as demais verbas salariais, tais como: décimo terceiro, férias + 70%, FGTS, adicional de atividade e outras verbas de cunho salarial.
SINTECT-PE na luta em defesa dos direitos dos trabalhadores. Filie-se, fortaleça o seu sindicato!
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