Existia uma Portaria Interministerial que determinava que o Plano de Saúde nos Órgãos Públicos/Estatais deveriam ter, obrigatoriamente, o compartilhamento para manutenção do plano de saúde, na ordem de 50% Empresa, 50% Funcionários.
Nosso Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) previa, por decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que a ECT ficaria com 70% do custeio do Plano e nós, com 30%, o STF cassou essa decisão baseado na Portaria ministerial e determinou 50% a 50%, o que elevou nossas mensalidades e coparticipação no Plano.
A Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF), propôs um Decreto Legislativo, cassando essa Portaria. O Decreto legislativo passou nas duas casas (Câmara e Senado) e para ser sancionado bastava o Presidente do Senado concordar, e foi o que ocorreu.
Só que, para ser efetivada essa decisão, teremos um bom caminho pela frente, pois o Governo Bolsonaro e a própria ECT, assim como outros órgãos públicos estatais, já disseram que não irão modificar nada, que o trabalhador lute na esfera judicial e política para efetivar essa mudança.
A FENTECT já encaminhou documento para o TST avaliar essa nossa situação no dissídio, que será julgado no próximo dia 20 de setembro. Caso o TST não concorde em voltar aos 70% a 30%, aí teremos que ver com a categoria o caminho que podemos trilhar. Entre eles, a greve.
VAMOS QUE VAMOS!
Hálisson Tenório, secretário-geral do SINTECT-PE
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