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Informe jurídico sobre Vale cultura, 70% nas férias e AADC dos motoqueiros

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 29 de abr. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 2 de mai. de 2022


AADC carteiros motorizados - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no final de 2021, de maneira resumida, a seguinte tese: “O AADC e o adicional de periculosidade percebidos por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta podem ser recebidos cumulativamente". Mas infelizmente a direção da empresa está fazendo de tudo para não pagar os dois adicionais. A ECT entrou com embargos de declaração, o processo está com a relatora Maria Helena Mallmann, o relator originário do processo do AADC se aposentou. Agora vamos aguardar e torcer para uma decisão favorável aos carteiros motorizados.


AADC - Após o julgamento do incidente de recursos repetitivos, a ECT ingressou com embargos de declaração. O relator originário do processo (Ministro Alberto Bresciani) se aposentou e o caso ganhou nova relatoria: Ministra Maria Helena Mallmann. O processo está no momento com ela, para julgamento dos embargos de declaração da ECT. O processo ajuizado pela FENTECT (Processo nº 0000800-56.2016.5.10.0004) está sobrestado a espera da solução do processo referido no parágrafo anterior. Cabe observar que o processo ajuizado pela FENTECT só produz efeito para as bases que não tenham ação própria. Nesse caso, ou seja, de existência de ação própria do sindicato, esta é que valerá.


Importante, por fim, observar que muitos trabalhadores perguntam se vale a pena entrar com ação própria individual. Nesse caso, não é recomendável. Isso porque a ação da FENTECT já está mais adiantada. De outro lado, caso o trabalhador entre agora, esta nova ação pegará apenas os créditos devidos nos últimos cinco anos, ao passo que a ação da FENTECT, por ser de 2016, produzirá efeitos financeiros mais vantajosos para o trabalhador.


Vale Cultura – Conseguimos vitória na justiça sobre a ação referente ao Vale Cultura, porém o juiz deu um prazo de 60 dias para implantação do mesmo, mas não informou a partir de que data contaria esse prazo. Diante disso, o jurídico do sindicato já entrou com os embargos de declaração para que o prazo seja a partir da decisão estabelecida.


70% nas férias – O SINTECT-PE já obteve vitória na ação dos 70% nas férias e a ECT já está pagando esse percentual para quem está saindo de férias em abril. Já aqueles que tiraram férias antes e não receberam, irão receber o retroativo no final do processo, quando for transitado e julgado. O jurídico do sindicato já entrou com embargos de declaração para que o prazo seja a partir da decisão. Estamos aguardando e comunicaremos em breve. E para os contratados até julho de 2012 ou contratados posteriormente, estamos analisando mecanismos jurídicos e políticos em busca da isonomia.


Enquanto houver vontade de lutar, haverá esperança de vencer. SINTECT-PE sempre na luta!

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