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Informe Jurídico: Fique por dentro das últimas vitórias do SINTECT-PE na Justiça


Remoção - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir a REMOÇÃO do obreiro para laborar no AC Shopping Rio Mar ou AC Shopping Recife, considerando que laborava no Fórum Joana Bezerra e, diante da pandemia, ficou fechado. Acontece que o obreiro, ao retornar do trabalho remoto, os Correios disponibilizaram a AC Cabo de Santo Agostinho, diante 34 km do seu domicílio. Diante do estado de saúde do obreiro, o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que o obreiro passe a laborar no AC Shopping Rio Mar ou AC Shopping Recife, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


Danos morais - Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício da obreira ELISABETE DE LIMA SANTOS SOARES DE SOUZA para reparar os danos morais suportados por assalto na agência, oportunidade que o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE, condenou os Correios no valor de R$ 20.000,00 (vintém mil reais), além de honorários advocatícios no percentual de 5% sobre a condenação.


AADC - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, em benefício do obreiro BRUNO MATOS BUFFONE, para garantir que os Correios se abstenham de suprimir o AADC decorrente do trabalho remoto advindo da pandemia da COVID-19 e, acaso tenham ocorrido os descontos, a restituição dos valores, considerando que a necessidade do obreiro em executar trabalho remoto para salvaguardar a saúde e a vida decorreu de situação alheia à vontade dele e disciplinada pela própria empresa demandada, razão pela qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que os Correios se abstenham de suprimir o AADC e, caso tenham ocorrido os descontos, a imediata devolução, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).


Restabelecimento do Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 12ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DA OBREIRA CRISTIANE SEVERO DE ARAUJO LIMA, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).


Restabelecimento do Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO FRANCISCO CESAR SANTIAGO SANTOS, ocasião que o juízo NEGOU A TUTELA. Diante da decisão defeituosa, teratológica, monstruosa, ajuizamos MANDADO DE SEGURANÇA, oportunidade que o Desembargador PAULO ALCANTARA CASSOU A DECISÃO DO JUÍZO, determinando que restabeleça o plano de saúde à genitora do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).


Restabelecimento do Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Paulista/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO ALDENILSON FERREIRA DA SILVA, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitando em 20 dias.


Danos materiais e morais - Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro ALEXANDRE MEDEIROS DE ALMEIDA para buscar reparação por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho, além da incorporação do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC, bem como a incorporação da Gratificação de Função, considerando que o obreiro estava a serviço dos Correios que, ao aproximar do semáforo, ainda amarelo, reduziu a velocidade, quando, então, o veículo que vinha atrás, na ânsia de passar o semáforo, colidiu violentamente, sendo o autor, lançando a alguns metros na pista de rolamento. Ainda que os Correios não tenham culpa no acidente, aplica-se a Teoria do Risco criado pela empresa, pois o obreiro laborava com uso de motocicleta, com risco maior do que os demais obreiros que utilizam outros meios de locomoção. Com isso, o Juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando:


1 - DANOS MATERIAIS, por meio de pensão, a ser pago em valor único, correspondente a 43% do salário do obreiro, até a estimativa de sobrevida do autor – 74 anos, ou seja, pega-se o salário do obreiro, retira-se 43% e multiplica pela quantidade de meses, contados do dia do acidente até a estimativa de vida do obreiro – 74 anos.

2 – DANOS MORAIS, arbitrados em R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Além disso, o Juízo acolheu a INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA – AADC desde que foram suprimidos, com reflexos: nas férias + 1/3, FGTS e 13º salário.


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