AADC decorrente do trabalho remoto - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na Vara Única do Trabalho de Belo Jardim/PE, com pedido de tutela antecipada para garantir que os Correios abstenham-se de suprimir o AADC decorrente do trabalho remoto advindo da pandemia de Covid-19. E acaso tenham ocorrido os descontos, a restituição dos valores, considerando que a necessidade do obreiro em executar trabalho remoto para salvaguardar a saúde e a vida decorreu de situação alheia à vontade dele e disciplinado pela própria empresa demandada, razão pela qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que os Correios abstenham-se de suprimir o AADC e, caso tenham ocorrido os descontos, a imediata devolução, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Restabelecimento Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 8ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DA OBREIRA GEYSSE WERNECK DE BRITO, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Restabelecimento Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na Vara Única do Trabalho de Carpina/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO CLAUDIO NIVALDO DE SOUZA, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Restabelecimento Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Nazaré da Mata/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DA OBREIRA RENATA KARLA DE VASCONCELOS, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Restabelecimento Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AO GENITOR DO OBREIRO RUANDSON RODRIGO PINHEIRO LEITE, ocasião que o juízo NEGOU A TUTELA. Diante da decisão defeituosa, teratológica, monstruosa, ajuizamos MANDADO DE SEGURANÇA, oportunidade que a Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo CASSOU A DECISÃO DO JUÍZO, determinando que restabeleça o plano de saúde ao genitor do autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Restabelecimento Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Petrolina, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO CICERO AVELAR RODRIGUES RIBEIRO, ocasião que o juízo NEGOU A TUTELA. Diante da decisão defeituosa, teratológica, monstruosa, ajuizamos MANDADO DE SEGURANÇA, oportunidade que o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho CASSOU A DECISÃO DO JUÍZO, determinando que restabeleça o plano de saúde ao genitor do autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Restabelecimento Plano de Saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO ISAC CLEMENTINO DA SILVA, ocasião que o juízo NEGOU A TUTELA. Diante da decisão defeituosa, teratológica, monstruosa, ajuizamos MANDADO DE SEGURANÇA, oportunidade que o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque CASSOU A DECISÃO DO JUÍZO, determinando que restabeleça o plano de saúde ao genitor do autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A luta do SINTECT-PE pelos direitos da categoria não para nem no recesso! Filie-se!
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