Vales-transporte e refeição - A pedido de alguns Diretores do SINTECT-PE, a Assessoria Jurídica ajuizou Ação Civil Coletiva, em trâmite na Vara Única do Trabalho de Limoeiro/PE, com pedido de tutela antecipada, PARA GARANTIR A DISPONIBILIDADE DOS VALES TRANSPORTES E VALES REFEIÇÕES QUE ALGUNS OBREIROS NÃO ESTÃO RECEBENDO QUANDO PRESTAM LABOR AOS SÁBADOS E DOMINGOS, oportunidade que o juízo acolheu a tese da Assessoria Jurídica, determinando que a empresa restabeleça, prontamente, os vale-refeição e transporte dos trabalhadores convocados a prestar serviço nos fins de semana, devendo fornecê-los com antecedência mínima de 48 horas. Em caso de descumprimento das obrigações de fazer aqui estabelecidas, haverá incidência de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescida de R$ 500,00 por trabalhador prejudicado.
Descontos e cobrança de valores - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na Vara Única do Trabalho de Catende/PE, com pedido de tutela antecipada, em favor do obreiro ERALDO CARLOS FERREIRA DA SILVA, considerando que fora imputado ao obreiro extravio de encomendas, com pagamento dos valores ressarcidos aos clientes. O juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica para impedir que os Correios efetuem descontos ou cobrança de valores até o julgamento do mérito da demanda. Entendemos que o processo administrativo apresenta vício insanável e requer a nulidade pelo Poder Judiciário. A decisão não arbitrou multa, a qual iremos solicitar por meio de embargos declaratórios.
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO OBREIRO MANOEL MARCELO SANTIAGO, ocasião que o juízo NEGOU A TUTELA. Diante da decisão defeituosa, teratológica, monstruosa, ajuizamos MANDADO DE SEGURANÇA, oportunidade que a Desembargadora GISANE BARBOSA DE ARAUJO CASSOU A DECISÃO DO JUÍZO, determinando que restabeleça o plano de saúde à genitora do autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO ARLINGTON ARISTOTELES LIMA, ocasião que o juízo NEGOU A TUTELA. Diante da decisão defeituosa, teratológica, monstruosa, ajuizamos MANDADO DE SEGURANÇA, oportunidade que o Desembargador VALDIR JOSE SILVA DE CARVALHO CASSOU A DECISÃO DO JUÍZO, determinando que restabeleça o plano de saúde à genitora do autor, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmares/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AO GENITOR DO OBREIRO WASLLEY MACIEL MACHADO DE MELO, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde. Posteriormente, a POSTAL SAÚDE alegou coisa julgada, porque já havia uma ação judicial no ano de 2017 para a inclusão do genitor do obreiro, com trânsito em julgado. Assim, o Juízo acolheu a coisa julgada, tornando sem efeito a tutela de urgência antes deferida. Então, percebendo, o Juízo não sabe distinguir INCLUSÃO e RESTABELECIMENTO do plano de saúde, isto porque a primeira ação ajuizada foi para INCLUIR O GENITOR do obreiro, mas após a decisão do TST excluindo os pais e mães, entramos com nova ação para RESTABELECER o plano de saúde. Lógico que se trata de ações diferentes, não havendo falar em coisa julgada. Com isso, entramos com RECURSO ORDINÁRIO e, como demora a ser julgado pelo Tribunal, havendo sérios riscos da demora prejudicar seu genitor que ficará privado do plano de saúde, entramos com MEDIDA CAUTELAR ANTECEDENTE, solicitando ao Desembargador que mantenha a tutela de urgência de restabelecer o plano de saúde, até o julgamento do recurso ordinário, oportunidade que fomos atendidos, conforme decisão da Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo.
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho de Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO OBREIRO ENOQUE SILVA DE ANDRADE, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dependente, limitado a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Exame médico - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 17ª Vara do Trabalho de Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir EXAME MÉDICO À FILHA DE UM OBREIRO que é portadora da Síndrome de West, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que disponibilize o exame de SEQUENCIAMENTO COMPLETO DO EXOMA, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) limitado a 30 dias. Acontece que a decisão restou prejudicada, considerando que o autor não desejou esperar a tutela de urgência, resolvendo realizar o exame as suas custas, fato que essa Assessoria Jurídica EMENDOU a inicial requerendo a condenação no pagamento do exame.
Invista em quem te defende, filie-se! Procure o seu sindicato, exerça os seus direitos.
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