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Informe Jurídico: Fique por dentro das últimas vitórias do SINTECT-PE na Justiça

Atualizado: 12 de jul. de 2021


Plano de saúde

5ª Vara do Trabalho do Recife/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 5ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE AOS GENITORES DO OBREIRO ADEILTON GOMES DA SILVA, ocasião que o juízo NEGOU A TUTELA, sob os seguintes fundamentos monstruosos:


1 – A inexistência de prova inequívoca em relação ao direito pleiteado, uma vez que a documentação colecionada aos autos não colabora com a pretensão do autor;

2 – A tutela de urgência pleiteada será objeto de reapreciação, após audiência de instrução, com a juntada de novos documentos, pois necessita de dilatação probatória.


Diante da decisão defeituosa, a assessoria provocou o TRT 6ª Região, com o ajuizamento do MANDADO DE SEGURANÇA, oportunidade que a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva CASSOU A DECISÃO DO JUÍZ da 5ª Vara do Trabalho do Recife, determinando que restabeleça o plano de saúde aos genitores do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado a R$ 100.000,00 (cem mil reais).


1ª Vara do Trabalho do Paulista/PE - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Paulista/PE, com pedido de tutela antecipada para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO GEREMIAS RODRIGUES DE SANTANA, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que seja restabelecido o plano de saúde, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).


2ª Vara do Trabalho de Palmares - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Palmares, com pedido de tutela antecipada para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO JUCELIO RODRIGUES DE LIMA, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando seu restabelecimento no prazo de 48h (quarenta e oito), sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), inclusive, já cumprido pela Postal Saúde.


Danos Morais


A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Caruaru/PE, em benefício de obreiro, NO INTUITO DE BUSCAR REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DO TRABALHO EM DIA DE REPOUSO, EXPONDO, DESNECESSARIAMENTE, O OBREIRO AO CONTÁGIO DA COVID-19, ocasião que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando a indenização no valor correspondente a 03 (três) vezes o último salário do mês de janeiro/2021, que corresponde à importância de R$ 5.702,76 (cinco mil, setecentos e dois reais, setenta e seis centavos).


Invista em quem te defende, filie-se! Procure o seu sindicato, exerça os seus direitos.

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