AADC, Atividade especial e Adicional de Periculosidade - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 19ª Vara do Trabalho do Recife/PE, em benefício do obreiro FRANKLIN LAURINDO FERREIRA, para garantir o restabelecimento do pagamento adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta (AADC), Gratificação de Função de Atividade Especial e o Adicional de Periculosidade de Carteiro Motorizado decorrentes do trabalho remoto advindo da pandemia de Covid-19, considerando que a necessidade do obreiro em executar trabalho remoto para salvaguardar a saúde e a vida decorreu de situação alheia à vontade dele e disciplinado pela própria empresa demandada, razão pela qual os riscos da atividade econômica não podem ser transferidos ao empregado, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando o restabelecimento da gratificação de função e os adicionais em tela, no prazo de 15 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de multa a ser arbitrada pelo juízo.
Gratificação de função - Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro SEBASTIÃO FAUSTINO DA SILVA FILHO para incorporar as Gratificações de Função que desenvolveu em decorrência de ter laborado nas funções gratificadas por mais de 10 anos e ter sido dispensado pela empresa, oportunidade que o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE determinou a incorporação da gratificação de função, com pagamento das parcelas vencidas, com reflexo no 13ª salário, férias + 1/3 e FGTS.
Gratificação de função - Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício da obreira CLEMILDA RIBEIRO DE AMORIM para incorporar a Gratificação de Função em decorrência de ter laborado na função gratificada por mais de 10 anos e ter sido dispensada pela empresa. O juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, oportunidade que determinou a incorporação desde que fora suprimida, com pagamento das parcelas vencidas, com reflexo: no FGTS, férias + 1/3 e 13º salário.
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO JOSE CLEITON WANDERLEY, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO MANUEL PEREIRA DA SILVA, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitando em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Segue decisão
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Paulista/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO ADEMIR MARIANO DA SILVA JUNIOR, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado em 20 dias.
Plano de saúde - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Barreiros/PE com pedido de tutela antecipada para garantir o RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE À GENITORA DO OBREIRO WALTER SILVA DE ARAUJO, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica determinando que restabeleça o plano de saúde, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado em 30 dias.
Auxílio filhos especiais - A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista, em trâmite na 20ª Vara do Trabalho do Recife/PE, com pedido de tutela antecipada, para garantir o auxílio aos filhos especiais dos obreiros, oportunidade que o juízo acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando que sejam reembolsados os valores gastos no tratamento do filho especial desde 01/08/2020, no prazo de 10 dias, sem estipular multa.
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