Reintegração – Em Ação Trabalhista ajuizada em benefício do obreiro JOÃO CALIL MANSUR NETO, O QUAL HAVIA SIDO DEMITIDO POR JUSTA CAUSA, POR USO INDEVIDO DOS VALES TRANSPORTE, o Juízo da 15ª Vara do Trabalho do Recife/PE acolheu os argumentos da Assessoria Jurídica, determinando a reintegração do obreiro ao posto de trabalho, com pagamento dos salários e demais direitos que tem se estivesse laborando, desde 28/01/2019. Por sua vez, os Correios ajuizaram recurso ordinário que foram, devidamente, rechaçados pela Assessoria, oportunidade que a 3ª Turma do TRT da 6ª Região acolheu os fundamentos do nosso Jurídico, MANTENDO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
Recomposição Salarial e reenquadramento – Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício de SEVERINO MARCAL GREGO DE AGUIAR referente à recomposição remuneratória, considerando-se os reajustes e as promoções gerais e impessoais concedidas no período do seu afastamento, uma vez que foi o obreiro readmitido com base na Lei da Anistia (Lei 8.878/1994), a 20ª Vara do Trabalho do Recife/PE determina o seu retorno às atividades, fazendo jus à recomposição salarial, incluindo os reajustes gerais e as progressões concedidas a todos os trabalhadores da categoria. Deferem-se ainda as repercussões das diferenças nas férias + 1/3, gratificação de férias (70%), 13º salários, depósitos do FGTS em conta vinculada, PLR, incorporação ACT – 99. O Juízo também determinou o pagamento dos honorários advocatícios.
Trabalho remoto – A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista em benefício de ROBSON ALEXANDRE DO NASCIMENTO SILVAR para garantir o trabalho remoto ao obreiro que se encontra em coabitação com pessoa do grupo de risco. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes concedeu a tutela garantindo o trabalho remoto, sem prejuízo da remuneração. Posteriormente, os Correios retiraram a função gratificada do obreiro, oportunidade que provocamos o juízo que determinou que, no prazo de 48 horas reintegrasse o obreiro na função gratificada e, no prazo de 05 dias, proceder o pagamento do valor da função gratificação que deixou de receber desde a supressão, sob pena de multa diária de R$ 300,00.
Faltas em período de trabalho remoto e perda do repouso remunerado – Em Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro MARIA LAURA MARQUES CORDEIRO solicitou-se a RESTITUIÇÃO DOS VALORES das faltas lançadas e a perda do repouso remunerado, bem como SUSPENDER O PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DECORRENTE DAQUELAS FALTAS lançadas entre o período que o obreiro não retornou do trabalho remoto, a pedido da empresa. Então, o Juízo da Vara Única do Trabalho de Garanhuns acolheu os pedidos da Assessoria Jurídica, oportunidade que determinou:
1- A demandada se abstenha de dar continuidade ao processo administrativo disciplinar até o julgamento de mérito do presente feito;
2 - A requerida restitua os descontos efetuados no contracheque de julho/2020, sendo o valor de R$ 468,05 decorrente de 05 (cinco) faltas injustificadas e 01 (uma) perda do repouso remunerado, no valor de R$ 93,61, e ainda, 01 (uma) perda de repouso remunerado no contracheque de agosto/2020, no valor de R$ 93,61.
Não houve a fixação de prazo e nem multa, mas já estamos providenciando junto ao juiz.
Pagamento de salários e demais direitos - Trata-se Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro ALEX GABRIEL DO NASCIMENTO para garantir os salários e demais direitos sonegados pelos Correios após o INSS cassar o benefício previdenciário, ocasião que a Empresa se negou a receber o obreiro ao trabalho. A tutela antecipada foi deferida logo após do ajuizamento da demanda. Assim, o Juízo da 19ª Vara do Trabalho do Recife/PE acolheu os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, condenando os Correios ao pagamento dos salários e demais direitos que o obreiro deixou de receber, confirmando a decisão da tutela antecipada, além do pagamento dos honorários advocatícios.
SINTECT-PE sempre na luta pelos direitos da categoria!
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