AADC - Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO para incorporar o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC em decorrência da reabilitação do obreiro de Carteiro para Atendente Comercial. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE na incorporação do adicional, com pagamento desde junho/2016 com reflexo no 13ª salário, férias e horas extras, além de aumentar os honorários advocatícios.
AADC - Trata-se Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro JOSÉ RAFAEL DO CARMO JÚNIOR para incorporar o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta – AADC em decorrência da reabilitação do obreiro de Carteiro para Suporte. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife/PE condenou os Correios na incorporação do adicional, com pagamento desde outubro/2014, com reflexo no 13ª salário, férias e horas extras, além de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Incorporação de gratificação de função – Ação trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício da trabalhadora LÚCIA DE FÁTIMA FONTES ARAÚJO MESQUITA para incorporar a Gratificação de Função de Gerente em decorrência de ter laborado na função gratificada por mais de 10 anos e ter sido dispensada pela empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região manteve a condenação proferida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE na incorporação da gratificação de função, com pagamento desde julho/2019, com reflexo no 13ª salário, férias e horas extras, além de aumentar os honorários advocatícios.
Vales refeições, vales cestas e auxílio doença - Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro ÉBANO HENRIQUE DA SILVA no intento de buscar a condenação dos Correios ao pagamento dos vales refeições e vales cestas, bem como os depósitos fundiários decorrentes do afastamento do trabalho, com percepção de auxílio doença acidentário B-91, bem como a isenção ao pagamento do compartilhamento do plano de saúde decorrente de atendimento médico, com aplicação do §3º, da Cláusula 28, do ACT e, por último, a restituição do valor pago a título de instrumentador cirúrgico. O Juízo da 13ª Vara do Trabalho do Recife acolheu os pedidos formulados, com exceção da isenção ao pagamento do compartilhamento do plano de saúde. Houve recurso ordinário pelo obreiro, oportunidade que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou a sentença, condenando a empresa à isenção ao pagamento do compartilhamento do plano de saúde, além da majoração dos honorários advocatícios.
Danos morais em decorrência de assalto - Trata-se Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro CLOVIS PROCOPIO DOS SANTOS FILHO para reparar os danos morais suportados em decorrência de assalto na Agência de Condado/PE, oportunidade que o Juízo da 3º Vara do Trabalho de Goiana/PE condenou os Correios no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), além de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre a condenação. Houve recurso pelo obreiro, ocasião que Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região majorou os danos morais para o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mantendo os honorários arbitrados.
Danos morais em decorrência de assalto e sequestro - Trata-se Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro JOSÉ CLAUDIO ANTUNES GALINDO para reparar os danos morais suportados por 06 (seis) assaltos na Agência de Gravatá e 01 (um) sequestro com tentativa de assalto, oportunidade que o Juízo da Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão/PE condenou os Correios no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), além de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação. Houve recurso pelo obreiro para majorar os danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) que se encontra pendente de julgamento.
Salários e direitos sonegados - Trata-se Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro DANILO CÂNDIDO LOURENÇO para garantir os salários e demais direitos sonegados pelos Correios após o INSS cassar o benefício previdenciário, ocasião que os Correios se negaram de receber o obreiro ao trabalho. A tutela antecipada foi deferida logo após do ajuizamento da demanda. Assim, o Juízo da 9ª Vara do Trabalho do Recife/PE acolheu os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, condenando os Correios ao pagamento dos salários e demais direitos do obreiro desde 31/07/2017, além de danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Houve recurso pelo obreiro para majorar os danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que se encontra pendente de julgamento.
Plano de assistência médica, hospitalar e odontológica para genitora - Trata-se Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro BRUNO VERÍSSIMO SOARES para assegurar a disponibilidade do plano de assistência médica, hospitalar e odontológica para a sua genitora, Maria das Graças da Silva Veríssimo, além da multa prevista no Acordo Coletivo de Trabalho, ocasião que o Juízo da 14ª Vara do Trabalho do Recife/PE acolheu os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica.
Danos materiais - Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro ROGERIO DOS SANTOS GARCES para reparar os danos materiais decorrentes das despesas de transporte quando da remoção do obreiro de laborar na AC de Frei Miguelinho, além de reparação por danos morais. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE julgou improcedentes os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, condenando o obreiro ao pagamento nos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa. Houve o ajuizamento do recurso ordinário pelo obreiro, ocasião que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região reformou a sentença, condenando os Correios ao ressarcimento das despesas do deslocamento no valor de R$ 16.078,46 (dezesseis mil, setenta e oito reais, quarenta e seis centavos), além dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre a condenação.
Pagamento de férias e abono pecuniário - Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada pela Assessoria Jurídica em benefício do obreiro WILSON TAVARES DE ARAUJO NETO para buscar o pagamento dobrado das férias e abono pecuniário, considerando que os Correios não efetuaram o pagamento com antecedência de dois dias da fruição das férias. O Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Recife/PE julgou procedente os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica. Houve recurso ordinário pelos Correios que restou não acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, mantendo a sentença.
Irregularidades na AC de Toritama - Trata-se da Ação Civil Pública manejada pelo SINTECT-PE, por meio da Assessoria Jurídica, para sanar diversas irregularidades no ambiente de trabalho na AC DE TORITAMA, além da reparação por danos morais em favor dos obreiros que laboram na referida unidade. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE julgou procedente, em parte, os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, determinando que os Correios tomem as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas no decisum, confirmando a tutela antecipada. Houve condenação à reparação por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como honorários advocatícios, no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Houve recurso ordinário pelo SINTECT-PE requerendo a condenação à reparação por danos morais individuais de forma coletiva, na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por empregado lotado na AC TORITAMA, atribuindo a quantia de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), considerando o labor de 06 (seis) empregados, oportunidade que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região acolheu o pedido parcialmente condenando os Correios ao pagamento de indenização por dano moral individual no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por empregado lotado na AC TORITAMA.
Irregularidades na AC de Altinho - Trata-se de Ação Civil Pública manejada pelo SINTECT-PE, por meio da Assessoria Jurídica, para sanar diversas irregularidades no ambiente de trabalho na AC DE ALTINHO, além da reparação por danos morais em favor dos obreiros que laboram na referida unidade. O Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE julgou procedente, em parte, os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, determinando que os Correios tomem as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas no decisum, confirmando a tutela antecipada. Houve condenação à reparação por danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como honorários advocatícios, no percentual de 15% sobre o valor da condenação. Houve recurso ordinário pelo SINTECT-PE requerendo a condenação à reparação por danos morais individuais de forma coletiva, na quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado lotado na AC ALTINHO, atribuindo a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando o labor de 02 (dois) empregados, oportunidade que o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região acolheu o pedido parcialmente, condenando os Correios ao pagamento de indenização por dano moral individual, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a ser divido entre os dois empregados lotados na AC TORITAMA.
O SINTECT-PE segue firme na luta pelos direitos da categoria. Filie-se!
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