Edital Eleições SINTECT-PE 2026/2031
- SINTECT-PE
- 21 de mai.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA RENOVAÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DO SINTECT-PE, QUINQUÊNIO 2026/2031
Pelo presente Edital, a Diretoria Executiva do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios, Empreiteiras e Similares, de Comunicação de Logística Postal, de Correspondência Expressas Telegráficas, Concessionárias, Permissionárias, Coligadas e Subsidiárias da ECT no Estado de PE - SINTECT/PE, sito à Rua Dom Vital, 73 – Santo Amaro – Recife – PE, CNPJ 09.056.789/0001-77, telefone (81) 3126.8400, nos termos do Estatuto do SINTECT/PE, informa que estarão abertas no período de 22 a 28 de Maio de 2025, no horário comercial das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, na sede do SINTECT/PE, as inscrições de chapa(s) a concorrer (em) às eleições para renovação de sua Diretoria Executiva e Conselho Fiscal referente ao quinquênio 2026-2031, que se darão nos dias 02 e 03 de Julho de 2025, na sede do Sindicato e nas unidades da Empresa, distribuídas da seguinte forma: 04 URNAS FIXAS, sendo 01(uma) na Sede do Sindicato; 01(uma) Edifício Sede dos Correios; 01(uma) CTC Prazeres/CEE Jaboatão/Armazena II; e 01(uma) CTE/CEE Recife/Complexo Operacional do Bongi, das 8:00h às 17:00h. 25 URNAS ITINERANTES, que percorrerão o CTO, CDD´s, UD´s, AC´s, localizados (as) em Recife, Região Metropolitana e Cidades do Interior do Estado de Pernambuco, das 08:00h às 17:00h (por determinação da Junta Eleitoral o retorno da(s) urna(s) itinerante(s), poderá ocorrer antes das 17:00h, caso não exista possibilidade de coleta total dos votos). Os associados lotados nos setores administrativo-operacionais localizados no interior do Estado deverão votar na urna itinerante que estiver percorrendo a Cidade onde esteja em serviço. Em caso de não se atingir o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais 01(um) do total de votantes (Art. 96º do Estatuto), haverá novas eleições, em 2º (segundo) turno, nos dias 05 e 06 de Agosto de 2025, nos mesmos horários, com o quórum de 30% (trinta por cento) mais 01(um) (Art. 97º § 1º do Estatuto). Persistindo ainda, a falta de quórum após o 2º (segundo) turno, haverá novas eleições dentro de 06 (seis) meses (Art. 97º § 2º do Estatuto). Havendo o empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-ão novas eleições no prazo de 15(quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão (Art. 105º do Estatuto). O prazo de impugnação de candidatura (s) será 48(quarenta e oito) horas, após a publicação pela Junta Eleitoral, da relação da (s) chapa (s) inscrita (s), nos órgãos de informação do SINTECT/PE, conforme estabelece o Art. 70º do Estatuto. Em caso de uma ÚNICA CHAPA está apta a disputar as eleições para renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal do SINTECT-PE, a Junta Eleitoral, eleita conforme edital publicado pelo SINTECT-PE, dia 16 de maio de 2025, e Assembleia Geral realizada no dia 19.05.2025 (Artigo 13° § único; Artigo 55°, § único; Artigo 56º § 1º; Artigo 135º, do Estatuto do Sindicato), convocará Assembleia Geral no dia 01.07.2025, sem necessidade de coletar os votos nos dias 02 e 03.07.2025, no sentido de que a única chapa apta para concorrer à renovação da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, SEJA ELEITA POR ACLAMAÇÃO (Art. 56º, letra “e” do Estatuto).
Recife, 21 de Maio de 2025
Hálisson Tenório Ferreira – p/Diretoria Executiva do SINTECT/PE
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