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ECT condenada a pagar férias em dobro por descumprimento de prazos


O Jurídico do sindicato dos trabalhadores dos Correios de Pernambuco garantiu na justiça o pagamento de férias em dobro. O funcionário Jim Kelly alegou que suas férias (período 2017/2018) e o respectivo abono pecuniário não foram pagos no prazo previsto, que é de até 02 dias antes da fruição das férias, contrariando o artigo 145 da CLT. Diante disso, o Juiz do Trabalho da 6ª Região, Joaquim Emiliano, julgou procedente a sentença, condenando os Correios a pagar as férias e o abono pecuniário em dobro.


O juiz indeferiu os danos morais, mas o Jurídico do SINTECT-PE vai insistir no tribunal, considerando que é a segunda vez, em dois anos consecutivos, que os Correios deixam de pagar as férias e o abono pecuniário antes da fruição.

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