Atendendo aos pedidos formulados pela Assessoria Jurídica do SINTECT-PE, em ação trabalhista na 14ª Vara do Trabalho do Recife, a Juíza do Trabalho Titular, Evellyne Ferraz Correia, condenou a ECT a incorporar a gratificação da função Supervisor Operacional I ao salário de um filiado ao sindicato.
A decisão aconteceu mesmo após a Reforma Trabalhista, pois já havia direito adquirido para o ecetista em questão antes da vigência da Reforma. A juíza determinou pagamento retroativo desde junho de 2018, com incidência nas férias, FGTS, Postalis, horas extras e 13º salário, sob pena de multa de 100,00 ao dia.
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