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Correios deverá realizar o pagamento prévio e integral das despesas de deslocamento de trabalhador



A assessoria jurídica do SINTECT-PE não para e continua na luta pelos direitos dos seus filiados! A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista com pedido de tutela antecipada, em favor do obreiro PEDRO FRANCISCO DE SALES NETO, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho/PE, com o objetivo de obrigar os Correios ao pagamento prévio e integral das despesas de deslocamento do trabalhador, de ida e vinda, para fazer frente ao deslocamento do trabalhador da residência ao trabalho e vice-versa.


Considerando que os Correios limitam o valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) e, considerando a crescente escalada do aumento dos combustíveis que refletem nas passagens, o funcionário acabava suportando parte da despesa nos deslocamentos. O juízo negou a tutela antecipada, mas ao sentenciar o feito julgou procedente, condenando os Correios ao pagamento prévio e integral das despesas dos deslocamentos.


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