A Assessoria Jurídica ajuizou Ação Trabalhista considerando que o obreiro WILSON TAVARES DE ARAUJO NETO entrou de férias sem que os Correios efetuassem o pagamento prévio. Os Correios resistiram à pretensão, afirmando que as férias haviam sido reprogramada e, mesmo sendo avisado, o obreiro resolveu retirar as férias. O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Recife acolheu o pedido, condenando os Correios ao pagamento das férias e abono na quantia de R$ 9.492,55, além do pagamento de honorários advocatícios, conforme sentença e planilha de cálculos.
Entenda o caso - O trabalhador em questão é empregado da ECT desde julho de 1989, permanecendo o contrato de trabalho ainda em vigor. Em sua denúncia ele alega que entrou de férias junto à reclamada a partir do dia 06/05/2019 por um período de 16
dias, com abono pecuniário referente a 08 dias. Porém, mesmo estando em gozo de férias, a reclamada não efetuou o pagamento das mesmas, nem tampouco do abono, o que deveria ter ocorrido 02 dias antes da fruição, nos termos do artigo 145 da CLT.
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