As notícias desta segunda-feira, 17 de fevereiro, confirmaram o que os trabalhadores e trabalhadoras dos Correios já sabiam: o ano vai ser de muita luta da categoria contra os ataques do Governo Bolsonaro e da direção da ECT. O dia de ontem foi marcado por audiências importantes para os ecetistas. Durante a manhã foram discutidas as questões relacionadas aos descontos indevidos realizados pela ECT no que diz respeito ao salário e ao ticket. À tarde, o julgamento dos Embargos de Declaração do Dissídio Coletivo.
Como sabemos, a Empresa executou o desconto de sete dias ao invés de cinco, indo de encontro à decisão do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos tickets, precisamos ressaltar que não foi autorizado nenhum desconto nos benefícios, apenas no salário. A ECT descumpre descaradamente a Sentença Normativa do TST, projetando descontos muito acima dos determinados pelos ministros no julgamento do Dissídio. Fiquemos alerta, pois a qualquer momento pode ser proferida a decisão sobre esse assunto.
A direção da FENTECT, que acompanhou o julgamento dos Embargos, explicou que o Ministro Relator, Maurício Godinho, apresentou a introdução e disse que o processo tinha três liminares concedidas, entre elas uma do TST e duas outras do Supremo Tribunal Federal (STF). Sobre as questões que dizem respeito à liminar do STF, o ministro afirmou que não seria possível o TST intervir, visto que a situação, tanto da Cláusula 28 (que diz respeito ao custeio), quanto à cláusula 79 (vigência), não poderia ser tratada ali, mas sim pelo pleno do STF. Já as outras questões, como os erros materiais da cláusula 33, foram corrigidos e todos os outros embargos que não tinham a ver com a vigência da Sentença foram aceitos, com exceção da situação dos pais em tratamento, que o Ministro Ives Gandra abriu divergência quanto à manutenção.
O objetivo da ECT – que não tem nenhum respeito à vida dos seus funcionários nem de seus dependentes - era retirar completamente os pais dos trabalhadores, inclusive os que estavam em tratamento. Neste debate, o Ministro Ives Gandra chegou a defender a retirada dos pais dos trabalhadores em tratamento do plano. Por fim, o Ministro Godinho disse que o Tribunal não tinha o poder de decidir qual tratamento é devido a qual doença. Disse, ainda, que o Tribunal não pode entrar na questão do ATO médico e que seria um absurdo definir pela retirada dos pais em tratamento. Vale ressaltar, que por várias vezes, ele enfatizou a saída de dezenas de milhares de pessoas do Plano devido ao valor alto que está sendo cobrado, sem condições de ser arcado pelos trabalhadores.
Embora com voto divergente do ministro Ives Gandra Martins, os demais ministros seguiram o entendimento de que os Pais e Mães devem permanecer no Plano de Saúde até a alta médica e não "o ciclo autorizado pela Postal Saúde", pois no entendimento da maioria dos ministros, o ciclo só termina com a alta médica. E mesmo assim, houve restrições sobre o tratamento de fisioterapia e fonoaudiologia.
De acordo com a FENTECT, toda a definição sobre a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT e sobre o custeio do plano de saúde (mensalidades abusivas cobradas pela ECT) estão nas mãos do STF, que não tem data marcada para o julgamento do pleno sobre a situação que assola a categoria ecetista.
“Estes fatos só reforçam a necessidade da GREVE GERAL a partir das 22h do dia 03.03.2020. Tais descontos abusivos estão não só corroendo a renda familiar, como inviabilizando a assistência aos familiares. Com a decisão do STF, na maioria dos casos, dobraram os descontos referentes à mensalidade, chegando a afetar o salário líquido de forma desesperadora”, afirmou Hálisson Tenório, secretário geral do SINTECT-PE.
Pelo fim da cobrança abusiva;
Pelo retorno dos que foram desligados;
Pelo cumprimento da Sentença Normativa por parte do Governo Bolsonaro e do General Floriano Peixoto!
GREVE GERAL NACIONAL A PARTIR DO DIA 03.03.2020.
GESTÃO: UNIDADE PELA BASE! PRA LUTAR E RESISTIR!
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