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Atenção, ecetistas: Não assinem o termo de responsabilidade de abertura de agência

  • Foto do escritor: SINTECT-PE
    SINTECT-PE
  • 11 de fev. de 2021
  • 2 min de leitura

O SINTECT-PE teve acesso recentemente a um email onde os Correios orientam os gerentes a determinarem que o carteiro, sozinho, compareça no sábado às agências para além de fazer sua abertura, realizar a distribuição das correspondências, jogando nas costas do trabalhador a responsabilidade pela segurança de toda unidade. Não é difícil de perceber que tal determinação é irresponsável, pois coloca em risco o obreiro e o patrimônio da empresa, deixando-os mais vulneráveis a assaltos.


Recebemos também informações a respeito de um documento contendo “considerações” para fundamentar futuras sanções contra carteiros lotados em qualquer unidade dos Correios (CDDs, agências e Uds) que se recusarem a assinar o termo de responsabilidade para abertura de agências nas quais sequer estão lotados.


Observamos que no caso de carteiros lotados em agências de pequeno porte, há previsão de que façam a abertura, o que não é o caso daqueles que são lotados em CDDs e UDs e apoiam unidades centralizadas.


As “considerações” fundamentadas na interpretação errônea de normativos constituem possíveis violações à diversas normas, dentre as quais citamos o MANCOD, MANCAT, MANDIS, MANORG e ao PCCS/2008.


Diante dessa tentativa de atribuir funções, atribuições e atividades não previstas em seus cargos/funções (MANCOD), orientamos aos trabalhadores que se encontrem nessa situação para NÃO ASSINAREM O TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ABERTURA e que consignem em sua recusa a informação de que CUMPRIRÁ SUA JORNADA DE TRABALHO EM SUA UNIDADE DE LOTAÇÃO OU NAQUELAS CENTRALIZADAS, DESDE QUE SEJAM ABERTAS POR QUEM COMPETE ESSA ATIVIDADE E ASSEGURADO SEU DESLOCAMENTO E DEMAIS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA.


“Essa é uma responsabilidade do gerente! Carteiro ou atendente sem função não tem nenhuma obrigação de abrir agência e se responsabilizar por nada que tem dentro dela. Se recusem a assinar esse termo. Não estamos dizendo que o carteiro deve se negar a trabalhar aos sábados quando assim tiver de ser, mas estamos chamando atenção para obrigação do gerente de abrir a agência.”, ressaltou parecer jurídico do SINTECT-PE.


Fiquem atentos também aos casos em que seja solicitado que levem veículos da empresa para suas residências. NÃO ASSUMAM ESSA RESPONSABILIDADE SOBRE UM PATRIMÔNIO CUJA GUARDA COMPETE A EMPRESA. Havendo qualquer ameaça ou retaliação, entre em contato imediatamente com seu representante sindical para que a entidade adote as medidas necessárias.

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