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Atenção, categoria! Trabalhadores coabitantes continuam tendo o direito ao trabalho remoto


O SINTECT-PE informa aos trabalhadores e trabalhadoras coabitantes com grupo de risco para a Covid-19, assim como aos que possuem filhos em idade escolar, que o direito de realizar o trabalho remoto permanece. Estamos alertando a categoria, pois tivemos informações da base nacional, de ecetistas sendo convocados pelos seus gestores para retorno às atividades presenciais com a justificativa de não existir mais a liminar que garante o trabalho remoto para aqueles em situação de coabitação.


Fiquem de olho! Em ação civil coletiva da FENTECT, a justiça determinou o seguinte: “De conseguinte, ratifico o inteiro teor da liminar deferida nestes autos ID dcddbf9, para o fim de determinar que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT se abstenha de suspender o regime de trabalho remoto, na forma estabelecida no “Plano de Ação” (fls. 36/44 do pdf), dos empregados que coabitam com pessoas inseridas no grupo de risco para o Covid 19, bem como os que possuam filhos em idade escolar ou inferior, e que necessitem da assistência de um dos pais, enquanto estiver em curso o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, sob pena de multa diária, por empregado, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) reversível ao FAT Fundo de Amparo ao Trabalhador”. Clique aqui e acesse o documento na íntegra.


Diante do exposto, orientamos os trabalhadores coabitantes a apenas atenderem a convocação de gestores para trabalho presencial, mediante comunicação formal da empresa. Caso isso ocorra, entre em contato com o sindicato para adoção das medidas cabíveis.


SINTECT-PE firme na luta pela vida dos trabalhadores e trabalhadoras dos Correios!

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Sindicato dos Trabalhadores da Empresa de Correios e Telégrafos em Pernambuco CNPJ 09.056.789/0001-77

 

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SUBSEDE AGRESTE - Rua Alberto Guilherme Sobrinho, 22, Nossa Senhora das Dores, Caruaru-PE CEP 55004-151

SUBSEDE SERTÃO - Rua João Alfredo, 2017, Centro, Petrolina-PE CEP: 56306-080

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