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Atenção, SINTECT-PE orienta: antes de assinar o termo aditivo da ECT é preciso fazer uma ressalva


Atenção, ecetistas em trabalho remoto, SINTECT-PE orienta: Antes de assinar o termo aditivo da ECT é preciso fazer uma ressalva!


O SINTECT-PE orienta aos trabalhadores e trabalhadoras ecetistas em trabalho remoto que antes de assinarem o termo aditivo apresentado pela ECT para alterar a relação de trabalho durante a pandemia, é necessário fazer uma ressalva por escrito no documento (em anexo no fim da nota). Orientamos também que antes de assinar o termo aditivo, o trabalhador deverá imprimir, preencher e assinar o formulário.


De acordo com os advogados da FENTECT, Dr. Alexandre Lindoso e Dra. Eryka Denegri, esse termo não apresenta uma explicação concreta para os trabalhadores e deixa “brechas” para responsabilizar a categoria. Por exemplo, sobre a aquisição de mobiliário adequado para realização do trabalho remoto ou mesmo pela exigência de configurações de computadores e o próprio sistema de internet para acesso ao trabalho. Além dessa situação ainda tem a questão da jornada de trabalho e o próprio debate sobre o retorno ao trabalho.


Em caso de dúvidas, entre em contato com o sindicato pelo número (81) 3126.8400 ou pelo email sintectpe@gmail.com.


Ressalva ao termo aditivo:

Ressalva ao termo aditivo trabalho remot
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