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Após pressão, Bolsonaro revoga trecho da MP que previa suspensão de contrato de trabalho por 4 meses


Bolsonaro acaba de revogar o trecho da MP que previa suspensão do contrato de trabalho no período de 4 meses, sem o pagamento do salário. A medida foi publicada na calada da noite deste domingo, 22 de março, no Diário Oficial. Mais uma batalha foi vencida, porém muitas outras virão, então continuemos juntos! Não podemos deixar de pressionar o Governo Federal e o Presidente da ECT, Floriano Peixoto, no que tange nossos direitos e as medidas protetivas.


Apesar da revogação, o presidente da República, Jair Bolsonaro, só reforçou sua postura contra a Classe Trabalhadora, deixando isso mais evidente do que nunca. No momento que mais o trabalhador/a e sua família precisam de garantias por parte do Estado, o mesmo vira as costas a milhões de brasileiros/as que precisam sair de casa e estão na luta contra o novo coronavírus, COVID-19.


Entenda o que dizia o artigo da MP 927/20

O artigo 18 da Medida Provisória 927/20 (que já está sendo chamado de MP DA FOME), autorizava a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem o pagamento do salário. Vale ressaltar que as condições do acordo seriam negociadas diretamente entre patrões e empregados, SEM a participação dos sindicatos.

De acordo com especialistas, a medida era “desumana” e agravaria o quadro de crise econômica, social e sanitária decorrente da epidemia de coronavírus no país. Ao invés de solucionar, Bolsonaro agravaria ainda mais a crise. Mas o que esperar do líder mundial mais ineficaz na resposta ao coronavírus e que vive dando declarações infelizes e irresponsáveis diante de um problema mundial tão sério?

Seguiremos incansavelmente para que nenhum prejuízo seja acarretado aos Ecetistas nesse período de grandes incertezas.

REAFIRMAMOS, NÃO REALIZEM ATIVIDADE DE ATENDIMENTOS OU ENTREGA DE OBJETOS SEM AS DEVIDAS PROTEÇÕES INDIVIDUAIS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS PELO GOVERNO FEDERAL E EMPRESA. CASO OS KITS NÃO ESTEJAM DISPONÍVEIS, NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO AO PÚBLICO E NEM ENTREGA DE OBJETOS INTERNA OU EXTERNAMENTE.

JUNTOS VENCEREMOS ✊🏼

DIREÇÃO COLEGIADA DO SINTECT-PE

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