
O SINTECT-PE ajuizou uma Ação Civil Pública por meio da sua Assessoria Jurídica para sanar diversas irregularidades no ambiente de trabalho na AC TAQUARITINGA DO NORTE, além da reparação por danos morais em favor dos obreiros que laboram na referida unidade. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Caruaru/PE julgou procedente, em parte, os pedidos formulados pela Assessoria Jurídica, determinando que os Correios tomem as medidas necessárias para sanar as irregularidades apontadas pelo Sindicato, quais sejam:
1) Realização de manutenção periódica no teto da agência, a fim de evitar novas infiltrações e proliferações de agentes patológicos que são prejudiciais à saúde dos obreiros que lá laboram;
2) Em 60 dias, disponibilizar, com possibilidade de uso e higienização, ou seja, em plena funcionalidade, principalmente quanto às descargas, banheiros distintos para empregados masculinos e femininos;
3) Em 30 dias, realizar a substituição de lâmpadas, a fim de manter a agência com a luminosidade adequada para o labor;
4) Em 60 dias, conserto e/ou disponibilização de ares-condicionados suficientes para refrigerar o ambiente de trabalho, evitando, assim, ambiente aquecido, inadequado para o labor dos obreiros e os consumidores que buscam os serviços;
5) Em 1 ano, disponibilizar refeitório em local apropriado com a devida higienização, afastados dos banheiros ou disponibilizar profissional para limpeza do ambiente laboral ou verba numerária suficiente para contratar diarista que preste serviços, no mínimo três vezes por semana, evitando o acúmulo de lixo no interior da agência, principalmente, nos banheiros próximos ao refeitório;
6) Imediatamente, disponibilizar suficientemente, copos descartáveis e papel higiênico;
7) Em 30 dias, a disponibilização de extintores de incêndio, com regular manutenção;
8) Em 30 dias, disponibilizar dedetização da agência por empresa credenciada, com periodicidade regular e recomendada.
Tudo isso sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por trabalhador alcançado. Em caso de descumprimento da obrigação, a cada descumprimento uma multa reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além de danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em benefício dos obreiros lotados na referida unidade dos Correios, bem como honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
O SINTECT-PE está de olho, não se cale diante das péssimas condições de trabalho. Denuncie!
Kommentare