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Ação do Vale Alimentação durante licença por acidente de trabalho (B91): atenção ao prazo

tiquete

Companheiros e companheiras,

A partir do próximo dia 1° de agosto, conseguimos incorporar ao nosso Acordo Coletivo de Trabalho (2014/2015) uma nova conquista: o pagamento, pela ECT, do tíquete  alimentação para os trabalhadores e trabalhadoras que estavam, ou ainda estão, de licença por acidente de trabalho, cuja data de concessão inicie no 1° de agosto de 2014.

Quem tem direito e quem não tem:

Licenças que tiveram início entre 01.05.2013 e 31.07.2014 –> NÃO têm direito (aconteceu antes do período de concessão de 01.08.2014);

Licenças que tiveram início entre 01.05.2013 a 31.05.2015 –> TÊM direito (o benefício é concedido há 10 meses contados a partir de 01.08.2014 a 31.05.2015 (fim da concessão);

Licenças que tiveram início de 25.12.2011 até os dias atuais –> TÊM direito (receberá o retroativo a partir de 01.08.2014 até os dias atuais).

Esses são alguns exemplos de quem estava ou ainda está afastado por acidente de trabalho a partir de 01.08.2014.

É necessário apresentar documento comprobatório de que estava ou ainda está afastado pelo INSS (B 91) e não recebeu, ou não está recebendo, o tíquete conforme ACT 2014/2015.

A Ação é somente para os Associados ao SINTECT-PE.

O prazo para entrega da documentação é até 12.07.2018 (próxima semana).

Dúvidas? Ligar para 3126-8400 falar com Kátia Oliveira

GESTÃO UNIDOS PELA BASE – SINTECT/PE

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